VIII. O especialista observa que, no teste de memória de curto prazo, não ficou claro se o sujeito entendeu a tarefa, mas conseguiu repetir as palavras. Foi observado que, na tarefa de subtração em série, o sujeito não conseguiu realizar nenhuma das etapas. Há detalhes na opinião sobre cada etapa do teste.
00t. O especialista observa que este é um paciente que sofreu um AVC que lhe permitiu apresentar prejuízos nas funções motoras e cognitivas. Foi observado que as prejuízos motoras são visíveis e as prejuízos cognitivas são evidentes em várias direções. Foi observado na opinião (p. 12) que, em um exame cognitivo realizado em 4 de abril de 2024 no Hospital Soroka, os resultados do teste indicaram um comprometimento cognitivo significativo e pouca percepção. Também foi observado que o material médico detalhava seu estado cognitivo ao ser liberado do Adi Negev em 18 de junho de 2024, onde o fonoaudiólogo detalhou sua impressão de dificuldade em entender instruções, descrever coisas irrelevantes e dificuldade em compreender coisas abstratas e não concretas.
0j. O especialista observa que uma avaliação cognitiva após a alta do Adi Negev encontrou deficiências significativas na capacidade cognitiva.
- O especialista observa que o que pode ser enganoso é a boa habilidade social do sujeito, sua capacidade de cooperar com a equipe e seu comportamento respeitoso e agradável.
- O perito observou que a procuração duradoura foi elaborada em setembro de 2024 e observa que, tanto em junho, na época de sua libertação de Adei Negev, quanto em julho de 2025, quando foi examinado pelo perito, ele não estava em um estado cognitivo que lhe permitisse editar o documento, e, portanto, pode-se presumir que ele não estava apto a editá-lo mesmo entre as datas.
- O especialista observa que redigir um documento do tipo de procuração duradoura é um documento muito complexo e extenso e conclui que Para sua impressão, o sujeito não conseguiu entender o significado e as implicações do documento de forma alguma no dia em que o editou. Foi observado que o examinado não tem a capacidade de abstrair e julgar o necessário para preparar tal documento, inclusive em relação aos cenários detalhados na procuração duradoura que têm implicações complexas.
- Em um documento suplementar como parte das perguntas de esclarecimento, o perito referiu-se às perguntas de esclarecimento que ele fez em"20 Réus e esclareceu que ele não altera as conclusões de sua opinião.
- No interrogatório do perito na audiência de provas, a impressão do tribunal foi que a opinião do perito era muito fundamentada. O perito referiu-se ao fato de que é realmente possível conversar com o nomeador de forma agradável e fluente, mas que não basta ser uma pessoa com conhecimento básico e orientação. Reconhecimento e ter uma conversa agradável não significam necessariamente que uma pessoa tenha competência geral ou competência para preparar documentos legais em particular. A impressão do tribunal sobre o interrogatório do perito é que ele respondeu honestamente, não tentou manter sua forma de formular as coisas, e esteve certo ao ouvir perguntas no"como respondentes, mesmo quando lhe eram feitas perguntas difíceis. Deve-se notar que uma hora foi destinada ao seu interrogatório, mas"D. Melitz o interrogou por quase duas horas, apresentando suposições que não derivam da opinião, e mesmo assim o especialista continuou respondendo pacientemente.
- Não encontrei motivo para me desviar das conclusões da opinião. Estamos lidando com um especialista experiente que fez a diferença entre uma pessoa educada e agradável, que tem uma conversa agradável, e uma pessoa qualificada para redigir uma procuração duradoura.
Discussão e Decisão:
- A possibilidade de redigir uma procuração duradoura é resultado de um processo e de uma revolução na atitude dos arcabous legais do Estado de Israel em relação à forma como os bens de uma pessoa são administrados após sua capacidade de administrar seus próprios assuntos ser limitada. No próprio documento, a pessoa que o redige expressa seus desejos e intenções em relação à questão de quem cuidará de seus assuntos quando não puder fazê-lo pessoalmente.
- Seção D da Lei de Capacidade Jurídica e Tutela, 5722-1962 (doravante - a "Lei"). Regula, entre outras coisas, a forma como a procuração é elaborada, os deveres impostos à pessoa que a rediga, a forma de entrada em vigor, a possibilidade de revogação da procuração, a possibilidade de revogação, etc.
- Uma condição básica para redigir uma procuração duradoura é que o nomeador seja competente para assinar o documento ao redigi-lo.
- A autoridade e discricionariedade concedidas ao tribunal para revogar uma procuração ou nomeação em virtude dela são reguladas na seção 3229 da Lei. A seção 3229(a) estabelece três fundamentos alternativos para revogação:
"3229. (a) O tribunal pode revogar uma procuração duradoura ou uma nomeação conforme a ela, se existir uma das seguintes opções: