Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Nazareth) 27940-03-20 Dvir Cohen – Amud Farm Ltd. - parte 10

24 de Dezembro de 2025
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00T:            Essa é a natureza do trabalho...

0s:            Vocês não podem se separar

Um:   Essa é a natureza do trabalho, mas existem regras no país que dizem que o horário de trabalho é assim, e eu sou quem mora lá, isso não significa que eu não possa ir para casa e sentar com meus filhos para almoçar, o quê, o quê, quero dizer, eu não entendo.  O que é, o que é ter separação? Existem, há horas de trabalho por dia, horas extras por dia, há algo que é aceitável." (S.  36-39, p.  31, parágrafos 1-6, p.  32 de Prut).

  1. Os autores alegaram que os réus realmente supervisionavam seu trabalho, como evidenciado pela correspondência anexada aos depoimentos dos autores, que afirmam que o réu, que morava no centro, estava em contato com Dvir por telefone a qualquer hora do dia. Em nossa visão, a suposta supervisão não tem efeito por si só.  Porque, como dito acima, a questão não é se houve supervisão real das horas de trabalho, mas se era possível supervisionar essas horas.  Além disso, um exame da correspondência mencionada aparentemente atesta uma resposta esporádica e não uma supervisão real.  São mensagens curtas sobre questões específicas, como a demanda por equipamentos, chuva, parto, chegada da polícia, etc., ou o envio de fotografias, cujos horários não podem ser confirmados, e não é possível provar que durante ou próximo ao tempo em que os autores estavam no trabalho e não estavam disponíveis para seus assuntos pessoais.  A Honorável Juíza Hani Ofek Gendler discutiu essas dificuldades em seu artigo "Unção - Entre o Trabalho e o Descanso na Era Digital", Iyunei Mishpat, 40 (2017) 5, e afirmou que: "No que diz respeito ao envio de mensagens de texto ou e-mails, que envolvam escrita.  Aqui, o aspecto probatorial é mais complexo.  É verdade que é fácil rastrear quando foram enviadas, e por isso é fácil rastrear o componente de frequência, mas é mais difícil rastrear o esforço e o tempo investidos na elaboração.  O comprimento das mensagens de texto ou e-mails pode ser uma métrica, assumindo que haja correlação entre ela e o tempo gasto na redação, mas essa medida não pode ser decisiva, já que às vezes a elaboração de uma mensagem curta e concisa leva mais tempo do que a elaboração de uma mensagem longa.  Portanto, é um índice ou indicação que fornece uma estimativa da magnitude do esforço investido, mas não seu escopo exato.  Se resumirmos a complexidade evidencial, é relativamente fácil rastrear com precisão seu escopo e frequência em relação a conversas telefônicas, enquanto em relação a mensagens escritas é fácil rastrear sua frequência, mas o tempo dedicado à sua formulação só pode ser estimado aproximadamente, e não com precisão."
  2. Acrescentamos que , pelo depoimento de Dvir diante de nós, e apesar do formato de trabalho que ele descreveu em sua declaração juramentada, segundo a qual tinha à disposição para trabalhar 7 dias por semana, 13-18 horas por dia, parece que ele tinha horas de lazer à disposição, durante as quais pilotava um drone, andava de bicicleta ou fazia "outras coisas" (parágrafos 23-37, p. 34 do protegido).
  3. Além disso, uma análise do relatório de localização, que conta, como mencionado, tem centenas de páginas, mostra que durante o suposto horário de trabalho de Noam - entre 06:00 e 17:00 no inverno, até 19:00 no verão e até mesmo à noite; Noam não estava disponível para trabalhar nesses horários, e que estava livre para cuidar de seus assuntos. Assim, entre outras coisas, visitou sua esposa em hospitais, visitou Birkat Canaan, hotéis, shoppings, mercados, Ramat Yishai, Yokneam, Zichron Yaakov e Tel Aviv, conforme detalhado abaixo:
  • Birkat Canaan em Safed: 01/05/2019 (07:45), 01/11/2019 (16:06), 21/01/2019 (07:45 07) 16), 24/01/2019 (14:19), 25/01/2019 (12:34), 31/01/2019 (13:09), 11/02/2019 (10:10), 13/02/2019 (15:04), 15/02/2019 (11:17), 17/02/2019 (13:53), 24/02/2019 (10:21), 10/03/2019 (13:31), 16/05/2019 (21:12), 20/05/2019 (15:53), 21/05/2019 (08:58), 22/05/2019 (10:33).
  • Hotéis em Tiberíades / Mar da Galileia: em 01/04/2019 em hotel (12:01 00 10), em 01/06/2019 (17:39), em 01/08/2019 (17:39), em 01/13/2019 (17:44), em 01/14/2019 (às 08:07), em 20/01/2019 (14:13), em 23/01/2019 (10:30), em 24/01/2019 (11:08), em 27/01/2019 (09:29), em 31/01/2019 (10:28), em 02/03/2019 (11:40), em 20/05/2019 (15:31), em 27/02/2019 (14:07).
  • Hospitais Rivka/Poriya: 01/11/2019 (11:18), 03/10/2019 (17:32), 05/10/2019 (13:37), 05/10/2019 (13:37), 05/12/2019 (10:31), 23/05/2019 (07:52), 16/01/2019 (08:48-13:00), (15:26-23:25), em 17/01/2019 (09:55-11:51), em 01/02/2019 (12:20-13:20), em 07/02/2019 (09:55), em 09/02/2019 (15:25-17:25), em 02/10/2019 ( 09:42-16:00), em 13/02/2019 (16:33).
  • Shefa Shuk / próximo ao Saraya em Safed: Shefa Shuk (em 25/01/2019 às 12:10, em 25/02/2019 às 08:39, em 15/05/2019 às 09:30, em 20/05/2019 às 17:03, em 21/05/2019 às 17:01, em 22/05/2019 às 20:56, em 23/05/2019 às 18:12, em 26/05/2019 às 10:26, 12:46, em 28/05/2019 às 14:20, 20:47). Perto do Saraya (em 24/02/2019 às 14:48, em 05/12/2019 às 18:18, em 24/05/2019 às 12:00).
  • Além de locais como Calanit/Cafarnaum Complex (em 01/04/2019 às 09:37, em 01/08/2019 às 16:51, em 01/10/2019 entre 09:55 e 10:26, em 18/01/2019 às 12:52, em 26/01/2019 às 09:02, em 31/01/2019 às 09:55, 11:07, 17:00, em 02/02/2019 às 16:25, em 02/03/2019 às 10:06). Estrada de desvio de Safed (em 01/04/2019 às 13:00 43, em 22/01/2019 às 08:08 44, em 03/02/2019 às 10:09, em 05/02/2019 às 12:57, em 03/05/2019 às 07:52, em 20/05/2019 às 15:53, em 23/05/2019 às 12:32), Massad (em 01/04/2019 às 10:18, em 24/01/2019 às 17:03, em 30/01/2019 às 15:12, em 02/02/2019 às 15:44, em 01/03/2019 às 09:48), Sha'ar Ha'ir Mall em Safed (01/02/2019 às 09:20-10:50).  Kibutz Kadarim (em 01/11/2019 às 22:00 00 37, em 13/01/2019 às 07:14, em 20/01/2019 às 10:06 e às 12:11, em 05/05/2019 às 14:40, em 15/05/2019 às 18:06), Bahazor Mall (em 17/05/2019 às 11:48), Migdal (em 10/01/2019 às 09:55, 21/01/2019 às 00:43 até 06:55, em 16/02/2019 às 10:22, em 18/02/2019 às 12:52), Rosh Pina/Elifelet (em 23/01/2019 entre 13:03 e 14:48), Kiryat Shmona (em 29/01/2019 às 16:17), teleférico rodoviário no local (em 29/01/2019 às 08:08), Yokneam (em 14/01/2019 às 08:50, em 18/01/2019 entre 15:48 e 18:42), Tiberíades (Rio Jordão em 19/05/2019 entre 09:46 e 12:29), Tel Aviv/Bat Yam (em 15/01/2019 entre 11:33 e 18:16, em 28/02/2019 às 18:58, em 27/05/2019 entre 11:1 e 23:02) Ramat Yishai (em 18/02/2019 às 12:56, em 30/04/2019 às 13:37), Netanya (em 18/02/2019 às 19:47), Amiad (em 27/02/2019 às 08:57), Zichron Yaakov (em 27/02/2019 às 16:58, em 30/04/2019 às 14:15).
  1. Para completar o quadro, observamos que, mesmo que determinássemos que o emprego de Noam está sujeito à Lei de Horas de Trabalho e Repouso, e isso não é o que determinamos, o que foi referido nos relatórios de localização pretende minar sua reivindicação por pagamento de horas extras; o que, como dito, atesta muitas e prolongadas ausências durante o expediente.
  2. Para evitar dúvidas, o acima mencionado não prejudica nossa determinação de que, entre os meses 01-02/2019 e 04-05/2019, Noam não esteve ausente de seu trabalho; já que o relatório de localização mostra que, além de sua ausência durante suas supostas horas de trabalho, é evidente que durante esses meses Noam esteve no Kibutz Hakook, onde a fazenda está localizada, e como dito acima, na ausência de opinião ou outra evidência, não é possível determinar que Noam estava em outro lugar do kibutz e não necessariamente na fazenda.
  3. Esclarecemos que Noam de fato dividiu sua reivindicação em dois componentes, uma quantia de ILS 129.037,5 para pagamento de horas extras e uma quantia de ILS 60.000 para trabalho em dias de descanso (quando não foi esclarecido se também era para trabalho em feriados); No entanto, o direito de Noam de trabalhar tanto nos dias de descanso quanto nos feriados é em virtude da Lei das Horas de Trabalho e do Descanso, e como determinamos que a Lei das Horas de Trabalho e Descanso não se aplica ao seu emprego, a lei de sua reivindicação para esse componente também é negada.
  4. Em resumo, determinamos que a Lei de Horas de Trabalho e Repouso não se aplica ao emprego dos autores, devido à aplicabilidade da exceção prevista na seção 30(a)(6) da Lei, e, portanto, as reivindicações de pagamento de horas extras são rejeitadas.

Aplicabilidade das ordens de expansão no setor agrícola e os direitos reivindicados em virtude delas

  1. Como declarado, em 29 de julho de 2021, os réus anunciaram seu consentimento para a aplicação da "Ordem de Expansão no Setor Agrícola à Ocupação do Réu". No entanto, os réus não especificaram quais ordens de expansão no setor agrícola se aplicavam ao emprego de qualquer um dos autores.
  2. A alegação de que a Ordem de Prorrogação no Setor Agrícola se aplica a empregados na categoria administrativa mensal (doravante - a Ordem de Prorrogação Administrativa) aplica-se ao emprego de Dvir - a Ordem de Expansão Administrativa aplica-se a "todos os empregados na categoria administrativa mensal nas indústrias agrícolas e seus empregadores". De acordo com a Seção 2 da Ordem de Expansão Administrativa: "Uma divisão de trabalhadores administrativos mensais inclui capataces de trabalho em pomares e nos ramos agrícolas...  Trabalhadores agrícolas...", enquanto uma fazenda é definida na seção 2 acima da seguinte forma: "Qualquer fazenda ou local de trabalho, nos ramos da agricultura de todos os tipos, incluindo o trabalho da terra, fazenda de todos os tipos...".  Além disso, de acordo com a Seção 2 da Ordem de Extensão Administrativa, "Empregado e Escriturário Administrativo Mensal" inclui "Titulares de cargos de responsabilidade nomeados pelo empregador para o cargo conforme detalhado abaixo;" onde a posição relevante no caso de Dvir é "o gerente de uma fazenda agrícola" - a pessoa responsável por todas as atividades da fazenda.
  3. As partes não discordam quanto ao status de Dvir como gerente da fazenda e responsável pelos trabalhadores e todas as atividades da fazenda, quando, segundo a versão do réu, Dvir era gerente e atuava como "CEO" (parágrafos 7 e 18 da declaração juramentada do réu).
  4. Em geral, determinamos que a ordem de extensão administrativa se aplica ao emprego de Dvir e, portanto, os direitos reivindicados por Dvir serão examinados de acordo com a referida ordem.
  5. A alegação de que a ordem de extensão na indústria agrícola se aplica ao emprego de Noam - a ordem de extensão na indústria agrícola se aplica a "todos os trabalhadores em Israel nas indústrias agrícola e de embalagens, cítricos e flores decíduas, horticultores ornamentais e viveiros e seus empregadores." De acordo com a Seção 2 desta Ordem, uma fazenda é definida como "qualquer fazenda ou local de trabalho nos ramos da agricultura de qualquer tipo, incluindo o trabalho da terra, animais de todos os tipos, horticultura de todos os tipos...". Portanto, e como estamos lidando com uma fazenda onde animais são criados, a ordem de extensão no setor agrícola aplica-se à relação entre as partes, mesmo com a admissão dos réus conforme detalhado acima.
  6. Em geral, determinamos que o emprego de Noam está sujeito à ordem de prorrogação no setor agrícola e, portanto, os direitos reivindicados por Noam serão examinados de acordo com a referida ordem.

A reivindicação de indenização pela falta de uma provisão de pensão

  1. Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que "uma reivindicação apresentada em valores líquidos resume uma possível disputa sobre o valor do salário mensal em termos brutos. Quando os salários são reivindicados em termos líquidos, essa disputa é levada para a pedra angular e permanece oculta no processo judicial, e, portanto, a clareza e o alcance da medida concedida ficam comprometidos" [Recurso Trabalhista (Nacional) 3393-02-17 Yonatan Gav - G.M.  Maayan Alfayim (07) Ltd., datada de 24/06/2018 (doravante - o caso Gav)].  Portanto, o exame da reivindicação dos autores será feito de acordo com o salário bruto.

Foi ainda decidido no caso Gav acima que "a questão de saber se um acordo para o pagamento de salários líquidos significa que o empregador também será responsável por pagar a parte do empregado pelos direitos correspondentes é uma questão de interpretação do consentimento das partes." Se sim, temos diante de nós várias questões sobre os autores, e devemos primeiro decidi-las, conforme segue.

  1. A primeira questão é se os réus devem ser obrigados a fazer contribuições para a pensão da parte do empregador e da parte do empregado, levando em conta o acordo dos reclamantes quanto ao pagamento dos salários líquidos? Após considerar e examinar os argumentos das partes, os depoimentos e todo o material do processo, chegamos à conclusão de que os acordos com os autores sobre o salário líquido não eram uniformes. Vamos esclarecer.
  2. Quanto a Noam - em nossa opinião, ficou provado que concordou com Noam que o réu ficaria com a parte do empregado e do empregador. Emsua declaração juramentada, o réu afirmou o seguinte: "Alego ainda que nenhum salário foi deduzido do autor, 'que não foi transferido para seu destino', já que o autor não contribuiu para o fundo de pensão com seu salário, mas a empresa assumiu e transferiu a parte do autor do bolso, já que seu salário foi acordado como salário líquido, que ele recebeu integralmente" (parágrafo 71 da declaração juramentada do réu e o Apêndice 20 anexado).  Essa admissão é suficiente para obrigar o réu a pagar a parte do empregado e do empregador na reivindicação de Noam.  Acreditamos que a principal disputa e diferença entre o cálculo dos réus e o cálculo de Naum não está na questão de quem ficará com a parte do empregado, mas sim qual foi o salário bruto determinante; Uma disputa decidida acima.
  3. Quanto ao Dvir, nossa determinação é diferente. Sabemos que, no caso de Dvir também, os réus admitiram que a fazenda se comprometeu a suportar a parte do empregado (parágrafo 84 da declaração juramentada do réu).  No entanto, apesar do exposto, chegamos à conclusão de que esse arranjo foi alterado, com o consentimento das partes, durante o período de emprego, em 2014 ou em data próxima; Como Dvir admitiu em suas alegações e depoimentos.  Vamos elaborar.
  4. No parágrafo 8 da declaração de ação, Dvir argumentou: "Além disso, em 2014, o réu alegou que teve que deduzir a quantia de ILS 500 do salário do autor à luz das disposições de pensão, de acordo com o acima referido, durante a maior parte do período de seu emprego, o salário líquido do autor foi de ILS 9.500" (ver também parágrafo 18 da declaração juramentada). Em seu depoimento perante nós, Dvir confirmou que recebeu seu salário líquido conforme acordado, e que concordou em deduzir a quantia de ILS 500 por mês de seu salário para fins de depósitos no fundo de pensão, e o seguinte é o que ele afirmou em seu depoimento:

"R:     A rede, a rede...  Ele descontou mais 500 shekels do meu líquido além dos meus comprovantes que descontam dinheiro daqui para social e aposentadoria, ele descontou mais 500 shekels do líquido, disse que há um extra a ser pago e que ele precisa deduzir mais 500 shekels do líquido.  Fé cega, você disse, eu não tenho, esse não é o ponto.

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