Para 2019: Este é o sétimo ano de emprego de Dvir, no qual trabalhou meio período, e, portanto, ele tem direito a 22,5 dias de férias anuais.
Deve-se notar que, considerando a natureza do trabalho do autor, que incluía trabalhos às sextas e sábados, a questão do direito a um número de dias brutos/líquidos de férias anuais, de acordo com a seção 36 da Ordem de Extensão Administrativa, que utiliza a linguagem de semanas/mês, é redundante.
- Quanto ao número de dias utilizados, após examinar as alegações das partes, os depoimentos, os contracheques e o relatório de entrada e saída, concluiu-se que Dvir utilizou ---- dias de férias anuais durante o período relevante para a reivindicação (01/2016-10/2019), conforme detalhado abaixo.
- Primeiro, foi provado que Dvir realmente saiu de férias, em Israel e no exterior, em coordenação e com o consentimento do réu, e que recebeu contraprestação a férias anuais (depoimento de Dvir: art. 4 e seguintes, p. 28 do protegido). Em seu depoimento perante nós, Dvir não sabia quantos dias esteve ausente devido às férias, e afirmou que teve duas viagens ao exterior e não se lembrava de quantos dias viajou de férias em Israel (p. 28 do protegido). Segundo, foi provado que não havia defeito na utilização indicada nos contracheques de pagamento, já que Dvir não reivindica nada contra a documentação da utilização das férias anuais nos recibos de pagamento.
- Uma análise dos contracheques do período 01/2016-10/2019 mostra que Dvir aproveitou 11 dias de férias, conforme detalhado abaixo: no mês 04/2016 (5 dias) e no mês 09/2017 (6 dias). Para evitar dúvidas, mesmo que recebamos a fatura referente ao aluguel de um carro que foi anexada no Apêndice 13 à declaração juramentada do réu, como referência para a ausência de Dvir, este é um período entre 09/03/2017 e 09/08/2017, que foi documentado no boletim mensal de 09/2017.
- Além disso, uma análise do relatório sobre chegadas e saídas no período 01/2016-10/2019 mostra que Dvir viajou para o exterior durante os seguintes períodos:
No mês 04/2016: de 26/04/2016 a 05/05/2016 - antitruste por 10 dias, no deslize mencionado apenas 5 dias de exploração foram documentados. Portanto, mais 5 dias devem ser adicionados ao crédito de utilização.