Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Nazareth) 27940-03-20 Dvir Cohen – Amud Farm Ltd. - parte 20

24 de Dezembro de 2025
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Em geral, Noam tem direito a uma quantia de ILS 12.100 como subsídio anual.

A partir daqui, passaremos a discutir os componentes reivindicados apenas por Dvir: a adição de uma família, um fundo de estudo e o salário do "G".

Suplemento Familiar

  1. Em sua declaração de reivindicação, em sua declaração e resumos, Dvir apresentou seu pedido de suplemento familiar no valor de ILS 1.145,5 em relação a um cônjuge desempregado, de acordo com a seção 39 da Ordem de Prorrogação Administrativa (seção 33 da reivindicação, parágrafo 53 da declaração juramentada, parágrafo 79 de seus resumos).
  2. Na declaração de defesa e no depoimento juramentado do réu, os réus negaram o direito de Dvir a um suplemento familiar, alegando que ele havia recebido um salário superior ao salário tarifário que incluía o suplemento familiar (parágrafo 82 da declaração de defesa, parágrafo 88 da declaração juramentada). Em seus resumos, os réus argumentaram que, se o tribunal determinar que as ordens de expansão no setor agrícola se aplicam, os réus reiteram o que foi declarado em suas declarações de defesa (seção 20).
  3. Quanto à nossa decisão - levando em conta nossa determinação acima, segundo a qual Dvir tem direito a direitos em virtude da Ordem de Extensão Administrativa além do salário pago, e em circunstâncias em que os réus não têm direito ao mérito do direito ao suplemento familiar, decidimos aceitar a reivindicação de Dvir por ampliação familiar.
  4. A Seção 33 da Ordem de Extensão Administrativa afirma: "Todo funcionário permanente e permanente sazonal que seja casado receberá um suplemento familiar, conforme estabelecido nas tabelas salariais e nas condições correspondentes." O Apêndice A da Ordem de Prorrogação Administrativa estabelece a elegibilidade "para um cônjuge que não seja empregado - ILS 29".
  5. Sabemos que Dvir não apresentou nenhuma referência atesta o status de sua esposa como não empregada durante o período relevante para sua reivindicação, evidência que poderia facilmente ter sido apresentada. Apesar do exposto acima, como a alegação de Dvir de que sua esposa não trabalhou durante o período relevante não foi contradita, decidimos aceitar a alegação.
  6. Considerando o período de emprego de Dvir, que não se tornou prescrição, 79 meses (de 03/2013 a 09/2019) e a adição da família conforme a ordem de prorrogação administrativa (ILS 29 por mês), Dvir tem direito à quantia de ILS 2.291 pela adição de uma família, mas como a quantia de ILS 1.145 foi reivindicada, sua reivindicação foi aceita na totalidade e concedemos a ele a quantia de ILS 1.145 em relação a isso.
  7. Em geral, a reivindicação de Dvir por um suplemento familiar é aceita, de modo que ele tem direito a uma quantia de ILS 1.145.

13º salário

  1. Em sua declaração de reivindicação, Dvir apresentou sua reivindicação em relação a um salário de ILS 84.000, de acordo com a seção 47 da Ordem de Extensão Administrativa (seção 51). Em sua declaração e resumos, Dvir colocou sua reivindicação em ILS 74.029, ou alternativamente no valor de ILS 57.741 (parágrafo 58 de sua declaração juramentada, parágrafo 80 de seus resumos).  Ao seu depoimento, Dvir anexou um cálculo (Apêndice 12).
  2. Em sua declaração de defesa, os réus negaram o direito de Dvir ao 13º salário (parágrafo 86 da declaração de defesa), e na declaração juramentada do réu foi alegado que Dvir não tinha direito ao 13º salário, pois recebia subsídios anuais. Segundo os réus, em 2017 o réu pagou ILS 10.000 a Dvir pelo veículo que ele adquiriu, e em 14 de novembro de 2019, ela pagou um total de ILS 7.000.  Os réus se referiram à correspondência anexada como Apêndice 15 à declaração juramentada do réu.
  3. Quanto à nossa decisão, após examinar os argumentos e provas das partes, decidimos aceitar a reivindicação e cobrar do réu a quantia de ILS 69.154 pelo 13º salário, conforme detalhado abaixo.
  4. Não fomos convencidos de que os réus pagaram dinheiro a conta ou para o salário do Y3, tanto pelo fato de que essa alegação foi levantada inicialmente na declaração juramentada do réu quanto, por ser uma ampliação de uma fachada proibida, isso é suficiente para rejeitá-la. No entanto, a lei dessa reivindicação também é rejeitada em seu mérito, já que o pagamento de ILS 10.000 à Dvir por um veículo não foi comprovado de forma alguma.  De fato, um exame da correspondência anexada como Apêndice 15 à declaração juramentada do réu mostra que a quantia de ILS 13.000 foi transferida para Noam e Dvir (ver correspondência com Noam na p.  123, correspondência com Dvir na p.  122), mas não é possível concluir a partir dessas correspondências que este seja um pagamento adicional que não esteja relacionado ao salário básico, como se devê da correspondência entre Dvir e o réu (p.  122).
  5. A Seção 47 da Ordem de Extensão Administrativa estabelece: "Os empregados receberão um décimo terceiro salário, que lhes será pago em 12 parcelas mensais ou duas vezes por ano; nos locais onde uma bolsa foi paga, o pagamento do décimo terceiro salário será substituído por uma subsídio, desde que os empregados recebam um valor não inferior ao valor do décimo terceiro salário." Disso, decorre do exposto que Dvir não tem direito ao pagamento duplo de uma bolsa anual e de um 13º salário, e como uma subsídio anual não é solicitada, o direito de Dvir ao 13º salário não foi prejudicado de forma alguma.
  6. Os cálculos de Dvir, que foram anexados como Apêndice 12 à sua declaração juramentada, não são aceitáveis para nós, pois de 2016 até o fim de seu emprego, Dvir exigiu um salário anual de ILS 12.000, em contraste com o salário determinante que fixamos em ILS 11.500. A seguir está o cálculo que fizemos:
Ano Salário Fixo (₪) Salário de 13 NIS
2013 9,028 9,028
2014 8,745 8,745
2015 8,256 8,256
2016 11,500 11,500
2017 11,500 11,500
2018 11,500 11,500
2019 11,500 8,625

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