Jurisprudência

Processo Civil (N) 24733-08-21 Emanuel Keinan v. EDI. Designs Ltd. - parte 7

16 de Dezembro de 2025
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Quando questionado sobre por que isso não estava escrito em sua declaração juramentada, o autor respondeu: "Aqui, eu digo isto" (p. 6 da transcrição dos parágrafos 14-17).

Esperava-se que o autor escrevesse isso, se não na declaração de reivindicação, então na declaração juramentada de seu depoimento principal, já que estamos lidando com um fato material que atesta, segundo o autor, a data do acordo das partes sobre o esboço, de acordo com o acordo datado de 01.01.2020.  A ausência desse fato material na declaração da ação e no depoimento principal do autor prejudica a credibilidade do autor e até constitui uma ampliação de uma fachada proibida, mas como essa alegação não foi feita pelos réus, não vou detalhá-la.

O autor respondeu posteriormente: "...  Eu não disse que Dobi saiu e anunciou que eu era seu novo parceiro" (p. 6 da transcrição do S. 32 e novamente no S. 39).  Resposta, que corroi a credibilidade do autor, já que a impressão criada pelas respostas do autor à luz de suas alegações em sua declaração e em seu interrogatório é que o réu concordou com o esquema da parceria proposto no acordo de 01.01.25 e até fez uma representação, pelo menos ao autor, e agiu com ele como um "sócio".

Somente mais tarde, em seu contra-interrogatório, o autor admitiu que apenas ele e o réu estavam na sala em 7 de janeiro de 2020, que ninguém ouviu a conversa entre eles, e que nenhum dos funcionários sequer tinha conhecimento do esboço da sociedade ou do acordo datado de 1º de janeiro de 2020 – p. 7 da transcrição dos parágrafos 26-33.

  1. Na continuação do contra-interrogatório do autor, ficou provado que as partes não concordaram que o autor realmente compraria uma parte da empresa com certeza, qual seria sua participação e quanto adquiriria após o período de funcionamento – p. 9 da transcrição dos parágrafos 2 a 12

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