Testemunha Sr. Keinan: Correto
Advogado Hochman: Não há preço para isso
Testemunha Sr. Keinan: Correto
Advogado Hochman: Você não somou as porcentagens que recebe
Testemunha Sr. Keinan: Correto
Advogado Hochman: Você não concordou com o preço
Testemunha Sr. Keinan: Certo"
Em outras palavras, foi provado que o acordo datado de 01.01.2020, chamado pelo autor de "esboço da sociedade", não constitui um acordo para a compra de parte da empresa pelo autor.
- Apesar da alegação do autor de que o réu é, como ele disse, "... Quando lhe pediram em várias ocasiões, na página 9 da transcrição dos artigos 26 a 11 da transcrição do artigo 9, que se referisse a um e-mail, uma mensagem no WhatsApp na qual ele escreveu ao réu conforme correspondeu, o autor respondeu: "E cada vez, com reivindicações diferentes, oralmente, ele me arrastou."
Além disso, apesar de receber os balanços da empresa dos últimos três anos, o autor admitiu que não fez uma avaliação da empresa – p. 11 da transcrição. Isso reforça a alegação dos réus de que não houve discricionariedade e especificidade quanto à entrada do autor como sócio ou à aquisição de parte da empresa.
Além disso, o autor não conseguiu explicar por que o autor estava reivindicando NIS 180.000 para fundos que alegava estarem em trust para ele, quando o período de circulação é de cerca de seis meses e multiplicado por NIS 15.000, o valor máximo é de NIS 90.000 - p. 13 da transcrição dos parágrafos 33-39. Além disso, pela redação do acordo datado de 01.01.2020, não está claro que NIS 15.000 serão reservados para cada mês ao trust.
- Quando o advogado dos réus perguntou ao autor: "Onde, durante todo esse período, você verifica com Dobby, pergunta para Dobby, me diga, Dobby, onde estão os fundos do meu trust? Você está deixando de lado para mim, né? O que acontece com o depósito do meu depósito em escrow? Você está deixando isso de lado para mim, certo? Você está falando com ele sobre isso?"
O autor respondeu: "Sobre a lealdade, não" – veja p. 14 da transcrição nos parágrafos 3-9.