Jurisprudência

Recurso Civil 4628/93 Estado de Israel vs. Apropim Housing and Development (1991) Ltd. ISRSC 49(2) 265 - parte 61

6 de Abril de 1995
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"Deve-se notar que, se fizermos isso e aceitarmos a interpretação do advogado do governo, haverá uma cláusula de multa por atraso na exigência de cumprimento do compromisso de compra.  De qualquer forma, uma cláusula estará faltando.  Se sim, é melhor deixar esta subseção em seu lugar e significado."

De fato, como foi corretamente apontado na primeira instância, se a interpretação defendida pela primeira instância for aceita, não haverá cláusula de sanção em caso de atraso na construção de apartamentos em áreas de desenvolvimento.  Por outro lado, um erro foi cometido antes da primeira instância – e esse erro também foi repetido por meu colega, o juiz Matza – em sua decisão de que, se a posição do estado for aceita, uma cláusula de multa por atraso na exigência de cumprimento de um compromisso de compra em relação a apartamentos em áreas de desenvolvimento ficará ausente.  A sanção relativa ao atraso na exigência está encontrada nas cláusulas 6(h)(1) e (2) do contrato do programa, que prevêem:

")1) No caso de a obrigação de compra ser realizada após o fim do período de execução, os juros conforme declarado acima serão calculados apenas ao final do período de execução; (2) No caso de realização da obrigação de compra após 18 meses a partir do término do período de execução, um valor de 2% será deduzido do preço do apartamento, que será determinado conforme estabelecido na cláusula (1) acima, para cada mês após o término do período de 18 meses mencionado."

Essas duas subcláusulas se aplicam a todos os apartamentos.  Eles não se limitam a apartamentos do tipo A.  Portanto, há também um acordo nesses subseções sobre o atraso na exigência de cumprir um compromisso relativo a apartamentos de Classe B, e não há deficiência nesse aspecto.  Por outro lado, dar significado ao parágrafo (3) como também se refere à realização de uma obrigação de compra após o término do período de execução, cria, por um lado, duplicação inexplicável (que exige uma redução no escopo de aplicação do parágrafo (2) apenas a apartamentos do tipo A, contrariando sua linguagem), e, por outro lado, cria uma deficiência quanto à sanção de atraso na execução – e não de um requisito de compra – em apartamentos em áreas de desenvolvimento (tipo B).  A primeira vez estava ciente desse "vácuo" que foi criado.  A solução foi esta:

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