Jurisprudência

Ação coletiva (Tel Aviv) 11278-10-19 Yehoshua Klein v. Oil Refineries Ltd. - parte 196

13 de Janeiro de 2026
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A testemunha, Prof. M.  Eco:         Sim

Advogado Dr. Tal Rotman: Que você não medisse os sentimentos das pessoas sobre qualidade ou poluição do ar vinda das fábricas

A testemunha, Prof. M.  Eco:         Verdade

Causa da Ação: Reivindicação Pessoal

  1. A seção 4(a)(1) da Lei de Ações Coletivas estabelece que "uma pessoa que tenha causa de ação em um processo ou em um caso conforme estabelecido na seção 3(a), que levante questões substantivas de fato ou direito comuns a todos os membros de um grupo de pessoas – em nome desse grupo E" pode ser protocolada.
  2. Como se pode lembrar, em sua resposta de 16 de agosto de 2020, os Requerentes observaram, entre outras coisas, que o pedido de aprovação em questão se refere a "...Todos os moradores da Baía de Haifa que sofrem de ansiedade devido ao excesso de câncer e eventos cardiovasculares, então está claro que ainda não contraíram câncer e estão apenas reivindicando os danos causados pela violação da." (ibid., seção 2).
  3. Da mesma forma, a essência do pedido de aprovação foi descrita nos resumos dos requerentes:

Esse pedido foi apresentado por quatro moradores da Baía de Haifa, representando 530.000 moradores, que por décadas foram expostos à poluição emitida pelas fábricas dos réus e, como resultado, a uma morbidade excessiva de doenças radiovasculares e câncer (parágrafo 1 dos resumos).

  1. Como detalhado detalhadamente acima, os requerentes não conseguiram provar um excesso de morbidade na Baía de Haifa em geral, e que se origina apenas das emissões das fábricas, em particular.
  2. Os Requerentes, conforme detalhado acima, não conseguiram provar que sofreram danos subjetivos consequenciais que constituam causa de ação.  Nenhuma violação da autonomia dos requerentes foi comprovada.
  3. Os requerentes também não conseguiram persuadir ou provar suas alegações sobre seu medo pessoal, angústia e ansiedade devido à suposta poluição do ar.
  4. Nesse contexto, o especialista, Prof. Lahad, também foi questionado da seguinte forma:

Advogado Dr. Tal Rotman: Você já os conheceu? Você já examinou? Você já examinou, você é um psicólogo especializado em trauma e ansiedade, e pergunto se você já examinou as quatro pessoas que entraram com a ação coletiva para verificar se elas mesmas estão examinando, sofrendo sintomas de ansiedade, depressão, trauma, etc.  Você já conferiu?

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