Junto a essas disposições, a cláusula 7.2 do acordo estabelece uma disposição geral segundo a qual, se os fundos não forem pagos nas datas estabelecidas no acordo, os juros em atraso serão aplicados a uma taxa de 1,5% ao mês (ou seja, cerca de 18% ao ano).
O perito considerou que, em vista das disposições específicas sobre a taxa de juros atrasados para a facilidade de crédito e os custos da facilidade de crédito, deveria ser determinado que a taxa deveria ser de 7%. Segundo ele, a taxa é de 18%, Estipulado na Disposição Geral do Acordo, Relevante para uma situação em que não existe outra disposição específica.
Os réus levantam vários argumentos a esse respeito, mas, na minha opinião, eles não devem ser aceitos (veja os resumos dos réus na página 31 da transcrição da audiência de 18 de setembro de 2025, linha 24 a página 34, linha 24).
Assim, argumentou-se que a cláusula 3.3.1.6 deve se aplicar apenas em situações em que os membros da classe reembolsem a facilidade de crédito e os custos da companhia de seguros em reembolso antecipado e antes do término do empreendimento. Primeiro, porém, não há menção a esse argumento na linguagem da seção. Segundo, o acordo inclui disposições adicionais relativas a taxas específicas de juros em atraso, já que a taxa de juros em atraso para a primeira e segunda parte do empréstimo foi fixada em 15% (cláusulas 3.1.5 e 3.2.5 do acordo). Os réus não contestam que essas disposições se aplicam em qualquer caso, e não apenas em situações de pagamento antecipado. Portanto, não foi esclarecido por que a disposição da seção 3.3.1.6, que se refere à terceira parte e é essencialmente semelhante, deveria ser diferente.
Os réus alegam que é improvável que o credor tenha concordado com uma taxa de juros de 7% sem qualquer restrição, mas deve-se lembrar que este é um juro adicional além do juro no valor de NIS 2.700.000 (que, por sua vez, gera juros em atraso na maior taxa de cerca de 18% em virtude da cláusula 7.2 do acordo). Os réus também admitem que, no que diz respeito à primeira e segunda partes do empréstimo,, Eles concordaram em liquidar a mesma taxa de juros tanto para o período anterior à data de pagamento quanto para o período de atraso. É verdade que isso é uma taxa de juros A uma taxa maior de 15%, como mencionado, mas esse acordo mostra que os réus não acreditavam que os atrasos exigissem um aumento significativo no valor dos juros.