Com relação à primeira parte do empréstimo, foi determinado que uma quantia de NIS 300.000 seria disponibilizada para fins de pagamento de uma dívida devida pelos membros da classe à autora 6, e essa quantia teria uma taxa de juros de 15% ao ano, sendo reembolsada na "data de conclusão do projeto"[1] A menos que o financiamento bancário seja fornecido anteriormente (cláusula 3.1 do Acordo). Se o valor não for devolvido em tempo, determina-se que os mesmos juros continuarão a se aplicar (cláusula 3.1.5 do Acordo).
A segunda parte do empréstimo incluía a provisão de um valor idêntico, sob as mesmas condições, para financiar os custos dos consultores e do supervisor (cláusula 3.2 do acordo).
A terceira parte do empréstimo consistiu no que o acordo chamou de duas "fases": a "primeira fase" incluiu a concessão de uma facilidade de crédito no valor máximo de NIS 25.000.000 mais NIS 1.250.000 definidos como "custos futuros", a fim de pagar os custos noNyit O projeto. Foi acordado que pagamentos dentro do mesmo quadro seriam pagos diretamente ao empreiteiro, de acordo com relatórios mensais de desempenho a serem aprovados pelo supervisor do projeto. Também foi acordado que essa facilidade de crédito estaria inicialmente disponível até o fim do esqueleto dos edifícios do empreendimento, e que sua data de pagamento seria 30 dias a partir da conclusão do esqueleto, ou na data de recebimento do financiamento bancário, o que ocorrer primeiro.
Quanto aos juros, ficou acordado que os juros seriam pagos pela concessão do crédito em valor nominal de NIS 2.700.000 "até, no máximo, a data de conclusão do projeto". Também foi acordado que, se o valor disponibilizado pela facilidade de crédito não for devolvido na data de encerramento do restrição, ela terá uma taxa anual (adicional) de juros de 7% até a data efetiva do pagamento (cláusula 3.3.1 do acordo).
As partes concordaram ainda que os membros do grupo fariam todo o possível para obter financiamento alternativo até o fim do esqueleto (cláusula 3.3.1.8 do acordo). No entanto, ficou acordado que, caso isso não seja bem-sucedido, o credor continuará concedendo empréstimos aos membros do grupo para concluir o empreendimento. Esses empréstimos foram referidos no acordo como a "segunda fase". Ficou acordado que os valores a serem disponibilizados seriam pagos ao empreiteiro de acordo com relatórios mensais, conforme mencionado acima; Parece que a taxa de juros para eles foi definida cerca de 7%; Também foi determinado que a data de pagamento seria 30 dias a partir da conclusão do empreendimento (cláusula 3.3.2 do contrato; por falta de clareza na redação da cláusula 3.3.2.1, que se refere à taxa de juros, me referirei No parágrafo 82 abaixo).
- No âmbito do segundo acordo, também foi estabelecida garantia para garantir o reembolso dos valores, incluindo o registro de uma hipoteca sobre a terra (cláusula 6 do acordo; a hipoteca foi de fato registrada, veja os Apêndices 11-12 da declaração em nome dos credores). Ao mesmo tempo, foi determinado que a hipoteca "será convertida em uma garantia individual em relação a cada mutuário, assim que for possível registrar uma penhora individual sobre cada apartamento..." (Seção 6.6). Também foi determinado que, nessa situação,
O valor da dívida de cada mutuário no imóvel será determinado de acordo com um cartão emitido pelo comitê do grupo, que constituirá evidência conclusiva da dívida do mutuário, e para esse valor o ônus individual será registrado, na medida em que possível, conforme mencionado acima. Somente após receber uma carta do credor e do comitê do grupo informando que o mutuário específico pagou sua dívida integralmente ao credor e ao grupo, a penhora será levantada (ibid.).