De qualquer forma, como indica o depoimento de Eli, tecnicamente não era possível anunciar os sites de namoro no Facebook, Google e Microsoft. A alegação de Eli não foi ocultada, mesmo que os autores tenham conseguido apresentar provas (não relacionadas aos documentos que alegadamente não foram fabricados) para refutá-la.
Nessas circunstâncias, mesmo que os autores alegem que documentos parciais foram produzidos neste caso, não considerei que tenham sofrido danos probatórios, pois há grande dúvida quanto à relevância desses documentos.
Reivindicações adicionais levantadas
- Os autores apresentaram reivindicações financeiras adicionais, conforme detalhado abaixo:
- Uso dos pontos EL AL - Alegava-se que Sarel e Shahar voaram para o exterior com suas famílias, sendo a fonte de financiamento para viagens os pontos acumulados pelo uso dos cartões de crédito Cybertrade. Na estimativa deles, isso totaliza cerca de ILS 100.000, parte dos quais é ILS 25.000. Essa alegação não foi sustentada por nenhuma evidência.
Como parte do processo de descoberta de documentos, os autores solicitaram receber todos os documentos relevantes. Os réus alegaram em uma declaração juramentada em seu nome que os dados não estavam sob seu controle ou posse. Um pedido para obrigar os réus a divulgar e examinar esses documentos foi rejeitado em uma decisão de 30 de maio de 2023, enquanto foi determinado que, na medida em que haja uma disputa factual entre as partes quanto à capacidade de produzir dados sobre o número de pontos acumulados para um cartão de crédito no período relevante para a reivindicação, a acomodação adequada para esclarecer a reivindicação está dentro do âmbito da fase de prova. Na fase probatória, Sarel e Shahar não foram investigados sobre essa questão e a alegação não foi comprovada.
- Depósito no valor de ILS 216.515 - Segundo os autores, em 1º de janeiro de 2016, um depósito da Cybertrade foi entregue ao CFD, que foi excluído por ordem de contador e nunca foi devolvido. Eles alegaram que Sarel escondeu o destino do dinheiro. Os autores não provaram que Sarel e Shahar ou qualquer pessoa em nome deles tenham recebido o dinheiro do depósito e/ou o que aconteceu com o depósito. Portanto, esse argumento deve ser rejeitado.
- Atribuição de juros no valor de ILS 68.500 - Segundo os autores, Sarel e Shahar se creditaram com juros relativos aos empréstimos dos proprietários em valores substanciais superiores aos creditados por Rafi. Além disso, em 2019, fundos foram retirados das contas Cybertrade em favor da CyberLogic. Essa alegação não foi sustentada por qualquer evidência nem comprovada.
- Outra alegação levantada pelos autores é que Murphy teve acesso negado aos documentos da Cybertrade e CFD e que foi excluído de suas contas.
Não há dúvida de que, em 2017, Rafi nomeou CPA e Atori, que atuou como seu CFO, para o cargo de CFO da CyberTrade. Conforme indicado pelas evidências apresentadas, a CPA Vatori, em virtude de sua posição, tinha acesso aos documentos contábeis da CyberTrade e às suas contas bancárias e CFDs.