Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 23921-09-21 Shai-Lee Ebenbach v. Bank Leumi Le-Israel Ltd. - parte 2

13 de Janeiro de 2026
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A petição administrativa mencionada anteriormente, 66260-11-21, é a petição da cunhada da autora contra a decisão de 2018 da Polícia de Israel de recusar conceder uma licença comercial a um novo clube de strip, aparentemente novo, que operava no mesmo local do clube, mas a Polícia de Israel recusou, entre outras coisas, alegando que a cunhada da autora servia apenas como uma fachada e "mulher de palha" para a própria autora, que continuou a administrar o clube mesmo após sua condenação e prisão.

Na sentença mencionada, o tribunal decidiu que havia fundamento nas alegações da polícia sobre a administração real do clube pela autora em seu novo formato, e que sua cunhada estava, de fato, servindo como cobertura para ela, após examinar provas administrativas e material confidencial apresentado a ele (parágrafos 41-42 da decisão).

Além do exposto acima, a autora perdeu quantias consideráveis de dinheiro, pelo menos NIS 180.000 (já que sua versão não foi sustentada por provas), mas a ré apresentou publicações alegando perda de mais de NIS 1 milhão e uma multa de NIS 100.000, além da pena de prisão (o Anexo E dos anexos da ré está na página 30 do arquivo de provas), mas mesmo nesse contexto a informação não é clara diante da recusa da autora em divulgar todas as informações relevantes.

  1. O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916 Já comentarei como observação geral que, apesar de o réu ter declarado em seus motivos para não abrir a conta bancária que as condenações criminais são apresentadas abaixo, e também em sua declaração e depoimentos através das publicações do Ministério da Justiça a esse respeito, além das publicações da mídia, a autora fez todo esforço para se abster de fornecer informações sobre os crimes pelos quais foi condenada mesmo durante seu contra-interrogatório, mesmo que, nas circunstâncias do presente processo e considerando os motivos do réu para se abster de abrir a conta, essa é uma informação importante e relevante que está em seu conhecimento e não uma simples rebusca de seu passado (ver, por exemplo, p. 20 da transcrição, linhas 19-21; p. 22, versos 27-28, etc.), e o significado é claro.

34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

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