Q: Ok.
A: Ela não tem o direito de se voltar para o produtor e dizer: 'A colheita não é suficiente, você me deve dinheiro, me devolva o equipamento.'
Q: Ela tem um acordo com o produtor sobre como ele vai devolver o dinheiro.
A: Ela tem um acordo de que o produtor devolverá com uma colheita.
Q: Ok. Agora, os adiantamentos foram feitos às custas de futuras responsabilidades, e ela reduziu os pagamentos devidos aos produtores.
A: Isso mesmo.
Q: Não foi no Agrexco.
A: Isso mesmo.
Q: E, ao contrário do Agrexco, todas essas coisas foram apresentadas nos relatórios.
A: Isso mesmo."
- Além disso, aceito o argumento dos autores em seus resumos (ibid., nos parágrafos 106-108) de que a aquisição do portfólio de clientes da Eliyahu Insurance pela Migdal constitui uma transação clara de uma "combinação de negócios", o que difere do nosso caso no sentido de "comparar maçãs com laranjas". Aceito o argumento de que, ao contrário do nosso caso, no caso de uma combinação de negócios, existe uma presunção que permite o reconhecimento de ativos intangíveis (como uma carteira de clientes) que foram adquiridos, como exceção às regras usuais das normas contábeis, e esse reconhecimento está sujeito a regras contábeis únicas da indústria de seguros, que é regulada segundo outro padrão, e à exigência de controle acima referida condicionada à obrigação do cliente, condições que não foram devidamente comprovadas na opinião do Prof. Eden e que não receberam resposta satisfatória nos resumos do réu.
- E mais. Também tendo a concordar com a opinião do Dr. Ronen (parágrafos 194-202 da decisão Ronen) sobre a comparação do Prof. Eden entre a Agrexco e seu concorrente, Mehadrin (parágrafo 10 da decisão Eden de 2012), também pela simples razão de que os empréstimos que Mehadrin concedeu a produtores e empresas de processamento são ancorados em acordos legais explícitos, enquanto os pagamentos especiais da Agrexco não estavam ancorados em acordos semelhantes. A própria Agrexco também distinguiu em seus relatórios entre empréstimos a fornecedores (Nota 5 aos relatórios de 2008 da Agrexco, na p. 203 do relatório do investigador), que estavam ancorados em acordos legais, e esses pagamentos especiais. Foi isso que Eden respondeu em seu interrogatório sobre a própria escolha de Mehadrin como caso de comparação (Protocolo, p. 686, perguntas 2-5):
A: Não há muitas empresas agrícolas que tenham demonstrações financeiras públicas. O exemplo que mais apareceu na minha cara foi o mehadrin, eu o trouxe. Existem coisas semelhantes, há coisas diferentes, mas se você olhar para a essência e não para a forma legal, verá que é a mesma coisa. "