No entanto, uma medição líquida dos ativos após a dedução de disposições, como disposições para dívidas duvidosas em relação a devedores, não é considerada uma compensação (Seção 33 do Padrão 1 do NIC ). Em qualquer outro cenário, o ativo e o passivo devem ser apresentados separadamente.
- Neste caso, a Agrexco compensou os pagamentos especiais aos produtores, que eram reconhecidos como ativo no sistema contábil interno, com suas obrigações para com eles ou com fornecedores de produtos agrícolas, e assim a existência do ativo desapareceu do balanço: os valores foram deduzidos dos relatórios, de modo que o leitor do relatório financeiro não podia saber de forma alguma sobre sua existência ou escopo.
- Aceito o argumento dos autores de que essa compensação não atende às condições da padronização: não foi apresentado nenhum direito contratual de execução que conceda à Agrexco o direito de compensar sua dívida com os produtores e os adiantamentos que lhes pagou. Pelo contrário: a empresa não tinha direito legal à própria capacidade de exigir o reembolso dos "adiantamentos". A intenção de liquidar o Bento também não foi cumprida na prática: os pagamentos foram feitos como adiantamentos ou concessões unilaterais, e não como parte de um acordo de compensação acordado. Portanto, de acordo com as regras contábeis aceitas na época, era proibido compensar os pagamentos especiais contra as obrigações.
- Na opinião do Prof. Eden, ele não nega o nível de divulgação defeituosa, apenas explica que esse defeito não justifica uma reserva por parte do auditor (parágrafos 7.8 e 7.9 da decisão Eden 2012):
"7.8 Constatei que o nível de divulgação dado pela Empresa sobre a forma como a contabilidade tratava os adiantamentos para garantir a produção contínua dos produtos não era suficiente e vou detalhar:
Pelo que entendo, era apropriado fornecer uma divulgação na explicação da política contábil à política contábil da empresa em relação a esses adiantamentos, semelhante à divulgação feita pela empresa na explicação da política contábil à forma como o tratamento contábil dos "adiantamentos sobre a conta de estoque".