"P: Você concorda comigo que as condições contábeis que permitem que os pagamentos especiais sejam compensados nas obrigações da empresa não foram atendidas?
A: Concordo. Também houve uma reclassificação, embora, sabe, eu entenda a lógica. "
- Os aspectos que acompanham a questão do offset são a apresentação e divulgação adequadas. Mesmo que fosse constatado que um certo deslocamento é permitido, a regulamentação exige transparência. O IAS 1 exige a divulgação de políticas contábeis materiais e transparência quanto a qualquer item excepcional ou relevante nos relatórios. No caso da Agrexco, reconhecer um ativo sem direito contratual e desfazê-lo do balanço patrimonial é, no mínimo, uma política "ousada". Portanto, teria sido apropriado detalhar nas anotações dos relatórios a natureza desses itens, a política contábil a respeito deles e seu impacto nos relatórios. Isso também é evidente no Parecer Eden de 2012 (ibid., nos parágrafos 15.2 e 15.3):
"15.2 Pelo que entendo, teria sido apropriado incluir no comentário sobre a política contábil da Companhia uma explicação da forma como a Companhia tratava os adiantamentos contábeis aos fornecedores para garantir o fornecimento contínuo de produtos. A necessidade dessa divulgação também é reforçada pelo fato de que a Empresa incluiu, no comentário sobre sua política contábil, uma explicação sobre os adiantamentos pagos aos fornecedores em conta de estoque (que estavam incluídos na seção Outros Devedores).
15.3 Na opinião de que a Empresa deveria ter apresentado o valor dos adiantamentos aos fornecedores pagos para garantir a continuidade do fornecimento dos produtos como um ativo nos ativos correntes da Empresa (enquanto fornecia uma divulgação detalhada disso no Balanço Financeiro), e não deduzia das cláusulas de compromisso aos fornecedores (sem qualquer divulgação). Encontro apoio para esse argumento no fato de que, nos demonstrativos financeiros de 2010, a empresa reclassificou o valor dos adiantamentos pagos aos fornecedores em 2009 e que foi compensado nas declarações "originais" de 2009, para a seção de "outros devedores".
- Na prática, porém, nenhuma explicação satisfatória foi dada sobre essa questão. Embora as mesmas demonstrações financeiras incluíssem uma explicação clara e detalhada dos adiantamentos padrão por conta do estoque, ou seja, pagamentos regulares aos produtores deduzidos da contraprestação sobre a oferta de produtos, a política referente aos pagamentos especiais não foi adequadamente descrita. Os auditores não exigiram que as anotações incluíssem a divulgação de que a empresa reconhece esses pagamentos como um ativo e que valores tão significativos foram descontados contra as responsabilidades. A testemunha do réu, CPA Gottlieb, declarou o seguinte (transcrição, p. 922, perguntas 15-21; p. 924, perguntas 1-6):
Q: Também no relatório de 2007 auditado por um contador público, ou EY,. Não há nenhuma declaração que implique que os pagamentos especiais sejam reconhecidos como um ativo.