Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 51721-03-20 Dr. Shlomo Ness v. Kost Forer Gabbay Consolidação de Reivindicações Kassirer - parte 36

19 de Fevereiro de 2026
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Yohanan: Só a gestão e as políticas do passado e ver quais são os resultados reais, não posso te dizer.  Eu não (ouço) essa coisa."

A continuação da investigação da CPA Gav mostra que nem cada produtor foi inspecionado individualmente, e o restante da investigação não indica que foi realizado um exame, nem mesmo uma amostra, dos produtores (Apêndice 7 à opinião de Aviv, p.  85):

"Haim Kamil: Sou o único que não entende, exceto que te disseram, como você verificou se era realmente assim?

John: O nome dela?

Haim Kamil: Na verdade, é dinheiro que serve para preservar a lealdade deles no futuro.  Como você verificou se era assim, se era verdade?

John: Olha...

Haim Kamil: Não o que eles disseram, o que eles disseram que nós... 

John: Eu não fui a todas as torres, a todos os postes...

Haim Kamil: Não, não diga o que fez, diga o que fez. 

Yohanan: Então eu digo: verifiquei quando os pagamentos foram feitos, verifiquei quais são as características desses pagamentos, pagamentos falam sobre coisas que são desempenhos passados.  Isso é um bônus..."

  1. Coisas semelhantes também surgem da opinião do perito do réu, o CPA Morad. Parece que, mesmo quando surgiram preocupações sobre os relatórios da administração, a ré se contentou com as representações recebidas da administração e não reuniu provas críticas suficientes (opinião de Morad, pp.  6-7):

"Uma revisão dos working papers da EY mostra que a única indústria em que houve uma queda superior a 10% foi a indústria de especiarias, onde a queda foi de 14,7%.  Os auditores examinaram o valor da redução exigida em relação à indústria de especiarias, para a qual os adiantamentos totalizaram €1.558.000, e, portanto, a redução exigida é de €229.000.  Os auditores mencionaram esse valor nos documentos de trabalho e aceitaram a posição da administração da empresa de não fazer a redução, entre outras coisas, devido ao fato de que a diminuição ocorreu na quantidade de tonelagem comercializada, mas não houve diminuição no número de produtores no campo das especiarias.Acredito que os lucros chegaram a uma conclusão razoável de que a redução de $ 229.000 não pode ser realizada."

  1. Um contador não pode se contentar apenas com a gerência de consultas. Ele deve usar cautela e diligência para verificar a confiabilidade das informações fornecidas.  Satisfazer com explicações da administração ou do CEO sem exigir aprovações externas ou detalhes adicionais sobre a situação financeira de ativos substanciais é considerado a prestação de serviço profissional que não atende ao padrão de cuidado exigido (um caso particular, nos parágrafos 16-18 do julgamento do juiz Y.  Cohen).  Isso é o que emerge do caso Mendzitzky, onde a decisão tratou de um caso claro em que um contador reconheceu os empréstimos como um ativo no balanço patrimonial sem contratos ou documentos legais atestiando os termos de pagamento, e foi determinado que isso foi uma violação do dever de cuidado profissional (ibid., nos parágrafos 541 e 546 da decisão do Honorável Justice H.  Kabub):

"541.  Está claro que, no que diz respeito ao reconhecimento dos empréstimos concedidos pelos fundos às empresas pertencentes à Segal como ativo, o CPA Aviel violou as obrigações impostas a ele como contador de auditoria.  O reconhecimento de empréstimos significativos como ativo no balanço patrimonial, quando não há sequer um único documento atesta a existência de uma obrigação de reembolsá-los, datas de vencimento, garantia e juros, é inconsistente com as obrigações do auditor de conduzir sua auditoria com a devida cautela profissional e garantir que ele tenha todas as informações relevantes para dar sua opinião sobre as demonstrações financeiras.  A situação financeira das empresas privadas pertencentes à Segal e o fato de que a Segal costumava transferir fundos frequentemente entre essas empresas deveriam ter aumentado a curiosidade do contador contador Aviel ao conduzir a auditoria.  O fato de os empréstimos serem em valores significativos e terem sido concedidos a partes relacionadas à equipe, e apesar disso não haver evidências da existência dos empréstimos, deveria ter levantado um alerta para a CPA Aviel, de que havia irregularidades na conduta financeira dos fundos.  Como ele não tinha tais referências, ao menos, o CPA Aviel deveria ter feito reservas em sua opinião sobre as demonstrações financeiras a partir das representações relacionadas aos empréstimos em questão."

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