Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 42064-01-25 Kibutz Buchritz Ltd. vs. Yitzhak Construction and Development Ltd. - parte 5

23 de Fevereiro de 2026
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A decisão legal do autor foi entrar com a ação?

  1. Ponto A conclusão é que, como regra, a autoridade da empresa para decidir sobre o processo de peso significativo, que não faz parte da gestão diária da empresa, é do conselho de administração da empresa (Processo Civil (Tel Aviv Economic) 43013-03-17 Hassin v. Luband, parágrafo 32 [Nevo] (19.6.2018); Zohar Goshen e Assaf Eckstein Direito Societário 463-462 (2023)).  No nosso caso, também, a autora não nega que a autoridade para ordenar o protocolo da ação estava a cargo de seu conselho de administração.  Para fins da discussão, e embora esta questão não esteja isenta de dúvidas, presumo que a reunião do Conselho de Administração em 17 de novembro de 2024 foi legalmente convocada.  Mesmo sob essa suposição, há uma dificuldade substancial na forma como a decisão foi tomada, decorrente do fato de que o quórum exigido para a abertura da reunião não foi convocado.
  2. Artigo 104 A Lei das Sociedades afirma que"O quórum legal para a abertura de uma reunião do conselho diretor será a maioria dos membros do conselho de diretores, salvo disposição em contrário nos estatutos." No nosso caso, o estatuto do Kibutz Buchritz (P/1) não se refere ao quórum necessário para a reunião do conselho de administração. De qualquer forma, o padrão padrão se aplica Na seção 104 à Lei das Sociedades, segundo a qual o quórum necessário para abrir uma reunião é composto pela maioria dos membros do conselho de administração.

0            O conselho de administração do Kibutz Buchritz é composto por dois membros - Yosef e Shalom.  Apenas Yosef esteve presente na reunião e, de qualquer forma, a maioria dos membros do conselho de administração não estava presente no início da reunião (ou durante ela), e o quórum legal necessário para a abertura da reunião não foi definido.  Mesmo que assumamos que Shalom foi legalmente convocado para a reunião e optou por não comparecer, isso não levanta nem diminui a questão da exigência do quórum.  A conclusão necessária, portanto, é que as condições exigidas não foram atendidas Na seção 104 à Lei das Sociedades.  Não é supérfluo acrescentar, nesse contexto, que a resposta da autora ao pedido de arquivamento indica que ela não contesta isso (veja o parágrafo 13 da resposta).

  1. Além disso, a apresentação da questão em nosso caso como focada no requisito de consulta pode ignorar o principal problema inerente ao fato de que a reivindicação foi apresentada unicamente de acordo com a decisão de Yosef. Yosef é um dos dois diretores da empresa, e o que detém metade (e na verdade um pouco menos) das ações da empresa.  Embora Yosef Shalom afirme que não se opôs a entrar com o processo, também não há alegação de que ele tenha concordado.  Em outras palavras, mesmo segundo Yosef, a decisão de entrar com a ação não conta com o apoio da maioria dos membros do conselho ou da maioria dos acionistas.  Não está claro, por conta do que Yosef acredita, que ele tenha o direito de tomar uma decisão por conta própria em uma questão tão essencial para a sociedade (cf.  Estímulo de Abertura (Distrito de Tel Aviv) 1863/91 Rudov v.  Hadar (1993)).

Neste ponto, deve-se acrescentar que a questão de saber se é correto, no caso do Kibutz Bucheritz, entrar com a ação atual não é simples.  Além das considerações "usuais" que tal questão envolve - as chances do processo, os custos de sua gestão, etc.  - no presente caso parece que uma decisão estratégica é necessária quanto à posição legal que a empresa deve adotar.  O acordo de 2015 concede ao Kibutz Buchritz a contraprestação especificada - reembolso de despesas e três ou seis apartamentos (embora deva ser presumido que, segundo o Grupo Tshuva, o Kibutz Buchritz violou o acordo e não necessariamente tem direito à contraprestação nele).  De acordo com a linha argumentativa do processo atual, o acordo de 2015 nem sequer constituiu um contrato vinculativo.  O Kibutz Buchritz, portanto, enfrenta uma questão estratégica - se é correto exigir seus direitos em virtude do acordo de 2008 ou do acordo de 2015.  Tal decisão deve ser tomada pela autoridade competente do autor, e certamente uma situação em que a decisão é tomada em uma reunião do conselho de administração na qual o quórum legal exigido por lei não estava presente, e quando nem mesmo há alegação de que a decisão recebeu o apoio da maioria dos membros do conselho ou da maioria dos acionistas - isso é inaceitável.  Isso é ainda mais verdadeiro considerando que esta é uma empresa cujos acionistas e diretores estão em uma disputa acalorada.

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