Jurisprudência

Recurso Civil (Haifa) 33822-11-25 Dreadlocks Marketing Ltd. vs. Yehiel Kedem - parte 5

16 de Fevereiro de 2026
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Quanto à falta de levantamento das alegações, a recorrente ofereceu uma explicação sobre por que, na primeira carta, ela não detalhou o tema da violação relacionada ao emprego da esposa do réu, para não entrar em questões sensíveis relacionadas à esposa do recorrido.  No entanto, quando o Recorrente insistiu na existência do acordo até março de 2023, o Recorrente foi obrigado a detalhar imediatamente os motivos do cancelamento.  O réu não apresentou uma versão alternativa nem nas cartas de resposta nem nas petições, e não negou que a loja fosse administrada por sua esposa.  Vale ainda observar que as alegações de insatisfação com a administração da loja também são apoiadas pelo e-mail enviado pelo apelante ao réu datado de 23 de dezembro de 2020, no qual o recorrente pediu para se reunir com Hashi e sua esposa para discutir "o formato da operação contínua da loja à luz da necessidade de promover a loja e sua administração...".

Como afirmei acima, isso é uma violação fundamental do acordo.  As provas não indicaram quando a esposa do réu estava empregada como gerente da loja e, portanto, não é possível determinar que ela gerenciava a loja desde o início.  O simples fato de que um aviso de cancelamento não foi enviado por esse motivo em data anterior não transforma a violação de uma violação fundamental em uma violação comum, mas sim concede à parte infratora o direito de remediar sua violação.  Isso foi discutido pela Suprema Corte em Other Municipal Applications 8741/01 Micro Balanced Products v.  Halavin Industries Ltd., 57(2) 171 (2003), quando decidiu que "mesmo quando as partes do contrato concordaram que uma certa violação será fundamental, é possível que ela se traduza como uma violação não fundamental.  O término do prazo razoável para a emissão de um aviso de cancelamento devido a uma violação fundamental pode exigir uma extensão.  Quando um tempo razoável se passou desde que a violação fundamental se tornou conhecida e a parte lesada não enviou um aviso de cancelamento, a violação não se torna uma violação não fundamental, no entanto a violação fundamental adquire uma das características de uma violação não fundamental, ou seja, a necessidade de conceder uma extensão antes da emissão do aviso de cancelamento." (Minha ênfase - A.K.).  A Recorrente deu à Recorrida a oportunidade de corrigir a violação ao sugerir, em uma carta datada de 15 de março de 2021, que outro gerente fosse nomeado para a loja, mas a Recorrida recusou explicitamente essa oferta e insistiu que o acordo fosse cancelado.  Ao fazer isso, o réu renunciou à possibilidade de corrigir a violação, e a violação fundamental permaneceu intacta.  Portanto, quando o acordo foi fundamentalmente violado, não há motivo para conceder taxas de aviso prévio.

  1. Terceiro, mesmo que eu assuma que o réu tem direito a taxas de aviso prévio conforme a lei geral, ele não se preocupou em provar todas as suas fundamentações, especialmente qual é a duração razoável do período de direito, nas circunstâncias do caso específico. Na minha opinião, não é possível inferir nesse assunto a partir das disposições da Lei Geral.  Para que um tribunal possa determinar a duração do período razoável para que o aviso de cancelamento entre em vigor, em um acordo indefinido no prazo, deve ser assumida uma base probatória adequada.  E o que isso deveria dizer? Ao determinar a duração do prazo razoável para cancelar um acordo indefinido, de acordo com a lei geral, uma variedade de considerações deve ser levada em consideração, de acordo com a jurisprudência.  Isso foi discutido pela Suprema Corte em Other Municipal Motions 442/85 Zohar v.  Mavodo Travenol Ltd., IsrSC 44(3) 661 (1990) (doravante: o caso Zohar) quando decidiu na p.  704:

"A razoabilidade do tempo é determinada pelo objetivo que o sustenta.  Quando o aviso é dado pelo fabricante, seu objetivo é permitir que o distribuidor desfrute dos frutos de seu investimento em tempo, dinheiro e trabalho, e permitir que ele receba o lucro para o qual construiu um mercado e criou clientes."

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