Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24 Metro Motor Marketing (1981) Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, Divisão de Serviços de Manutenção de Veículos e Manutenção - parte 10

12 de Março de 2026
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No contexto do exposto acima, a reclamação do apelante sobre a profundidade da opinião não deve ser aceita.  A posição do recorrente é inadequada com a forma como a revisão judicial das decisões da Administração é conduzida e não deve ser aceita.  O recorrente argumenta que isso abre a porta para a imposição de sanções com base em considerações de concorrência, sem revisão judicial dos aspectos factuais e profissionais da decisão, em contraste com a lei vigente, que permite recurso ao Tribunal da Concorrência, que realiza uma revisão profissional sobre o mérito do caso.  No entanto, na prática, esse argumento não ataca a decisão do Administrador, mas sim as disposições da Lei (e, nem é preciso dizer que nenhuma base foi apresentada para examinar tal alegação.  Veja neste contexto: Tribunal Superior de Justiça 4794-08-24 Street v. Instituto Nacional de Seguros, parágrafo 5 (7 de janeiro de 2025); Recurso Civil 993/19 Anônimo v. Estado de Israel - Ministério da Defesa, parágrafo 41 (5 de julho de 2022); Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 2966/19 VIGILÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS‏ v. Ministro do Interiorparágrafos 10-11 (5.11.2019)).  De qualquer forma, mesmo no processo submetido ao Tribunal da Concorrência, não há "nova audiência" como alega o recorrente.  Este Tribunal observou isso emInteresse Porto de Ashdod:

"Em contraste com a 'revisão judicial regular' sob as regras do direito administrativo, incluindo a revisão judicial das decisões do Comissário atuando como Tribunal Superior de Justiça [...], as disposições da Lei da Concorrência, combinadas com as ferramentas fornecidas pelo Tribunal da Concorrência, nos indicam que a forma como as decisões do Diretor-Geral são examinadas pelo Tribunal da Concorrência é mais ampla: seu papel é exercer discricionariedade independente e examinar em profundidade a questão que é objeto da decisão do Diretor-Geral; Ele tem autoridade não apenas para aprovar ou cancelar a decisão, mas também para tomar outra decisão em seu lugar.  [...] Ao mesmo tempo, o escopo do controle judicial exercido por um tribunal administrativo é sempre derivado do contexto em questão, incluindo a natureza do objeto em questão, a composição do tribunal e a competência de seus membros, bem como as ferramentas disponíveis [...].  Portanto, embora o Tribunal da Concorrência tenha as ferramentas e a expertise para conduzir um exame sobre o mérito do caso, este não é um procedimento de novo, e a decisão do Diretor-Geral que fundamenta o recurso apresentado a ele, bem como os dados apresentados nela, recebe considerável peso, dado o conhecimento, ferramentas, expertise e experiência acumulada à sua disposição [...]" (ibid., parágrafos 41 e 44; veja também: Recurso Civil 3389/06 Autoridade Antitruste v. Dor-Alon Energy in Israel (1988) Ltd., IsrSC 61(3) 757, 788-789 (2006); Tribunal Superior de Justiça 4874/21 Elyakim Ben Ari no caso Tax  Appeal v. Israel Land Authority, parágrafos 29-33 (6 de fevereiro de 2022)).

  1. Assim, mesmo esses argumentos do recorrente não têm fundamento e devem ser rejeitados.

Conclusão

  1. O recorrente não conseguiu apontar uma razão que justifique nossa intervenção na decisão do Tribunal Distrital. Portanto, recomendo aos meus colegas que arquivemos o recurso e cobremos do recorrente as despesas do recorrido no valor de NIS 50.000.
  2. Também recomendaria aos meus colegas que, nas circunstâncias do caso, foi instruído que o recorrente notifique o recorrido em até 30 dias sobre qual produto pretende renovar a licença do importador em sua posse em relação a motocicletas – Yamaha ou Kawasaki; e que a licença de importação do produto que você escolher não continuar importando será válida até 30 de junho de 2026. Nesse contexto, não acredito que haja espaço para conceder o pedido alternativo do recorrente de esperar a implementação da decisão até que o réu publique os critérios.  Está claro que, na medida em que os critérios são atendidos para justificar uma mudança na decisão do diretor, há espaço para que ela se candidate a ele com um pedido adequado.

 

 

David Mintz

Juiz

 

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