| Tribunal de Família em Nof HaGalil-Nazareth | |
| Caso de Herança 19103-02-20 et al. v. Custodian General, Haifa e Distrito Norte et al.
Caso de Herança 19105-02-20 v. o Guardião Geral, Haifa e Distrito Norte, et al. Caso Externo: 34168_6 |
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| Antes | A Honorável Juíza Ronit Gurevitz
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Resistência |
1. ID 2. Cartão de identificação Por Procurador-Geral Abed Majdi |
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Contra
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Perguntar |
ID Por Advogado Elias Abu Al-Zaalef |
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| Julgamento
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As questões em disputa no processo sob o título são:
Se o testador tinha capacidade legal para discernir a natureza de um testamento e se o testamento cuja execução é solicitada como "testamento do falecido" é válido segundo as disposições da lei.
- Os Factos Relevantes
- O resto... O falecido (doravante: "o falecido" ou "a mitzvá") faleceu a 9 de junho de 2019 no Hospital Rambam, em Haifa, com 81 anos.
- A falecida é viúva de cinco filhos, incluindo as suas duas filhas opostas, a filha P., que foi testemunha do testamento falecido, cujo cumprimento é solicitado como testamento do falecido (doravante: "P"), o filho falecido ... O pai dos dois candidatos, que são netas do falecido, e outro filho.
- O falecido possui 1/12 das terras conhecidas como Lote 6 no Bloco 17527 das terras da aldeia. (Doravante: "Endireitar").
- O falecido assinou um testamento anterior a 24 de novembro de 2012, que foi preparado perante o notário, Adv. Diab Khoury (doravante: "o notário" e "o testamento anterior").
Na secção 3 do testamento anterior, a falecida legou dos seus direitos 1/48 do lote a cada uma das suas duas filhas opostas e à filha P e 1/96 a cada uma das suas duas netas (a Requerente e a sua irmã doravante: "as netas").
- A 6 de junho de 2019, três dias antes da sua morte, alegou-se que ela ordenou que as suas declarações, que deveriam ser cumpridas como testamento oral, na casa do Objetor nº 2, perante o notário perante quem tinha redigido o testamento anterior, e na presença da sua filha P. (doravante, "o testamento falecido" ou "o testamento oral").
- O conteúdo do testamento tardio, tal como resulta do memorando apresentado pelo notário e P. e depositado no Registo de Heranças a 19 de setembro de 2019, é resumido da seguinte forma: O notário nota que foi convidado para a casa do Objetor 2, por P., a pedido do falecido. O notário nota que teve uma breve conversa com a falecida para averiguar o seu estado mental. A falecida disse-lhe que queria alterar o seu testamento anterior e explicou que estava ciente de que o seu tempo se aproximava e que queria deixar este mundo com a consciência tranquila em relação à viúva do filho..., que, segundo ela, tinha feito um esforço para criar as suas duas netas, e por isso legou metade dos seus direitos, em parte, à viúva do filho e às suas duas filhas em partes iguais, e a outra metade dos seus direitos, em parte, às suas três filhas em partes iguais.
- Pouco depois da declaração da falecida no testamento, na noite desse dia, a falecida foi transferida para um hospital em Nazareth, e a 7 de junho de 2019, devido ao agravamento do seu estado de saúde, foi transferida para o Hospital Rambam, onde faleceu dois dias depois, a 9 de junho de 2019.
- A 19 de junho de 2021, foi apresentado o parecer perito relativo à avaliação do estado mental da falecida e da sua competência e capacidade para discernir a natureza de um testamento a 6 de junho de 2019.
A opinião determinou que, após receber uma anamnese e rever os registos médicos, no momento da redação do testamento falecido, o falecido era cognitiva e mentalmente competente para compreender a natureza do testamento e fazê-lo com julgamento, consideração e preservação da função cognitiva, e de uma forma que permita discernir a natureza do testamento.