Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 848-06-23 Yaffa Feldman v. Fresh Concept – Estratégias para o Pensamento Original Ltd. - parte 26

19 de Março de 2026
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Como resultado de tudo o que foi mencionado e descrito, a autora não é a pessoa que é a primeira vez que ela contrai um empréstimo que é garantia da hipoteca de seu apartamento residencial, mas sim que ela já fez tal empréstimo no passado e testemunhou que, na época em que o fez, recebeu todas as explicações sobre a natureza do empréstimo e os riscos envolvidos pelo Bank Leumi - portanto, isso não passa de uma autora que sabe corretamente desde o início a natureza do empréstimo garantido na hipoteca e os riscos envolvidos.

  1. A isso, deve ser acrescentado que o apartamento que é objeto da audiência foi construído pelo marido da autora - Feldman - como parte de uma transação TAMA, na qual ele comprou o telhado de um prédio, planejou e construiu cinco apartamentos residenciais nele, incluindo dois apartamentos que permaneceram pertencentes ao casal - o apartamento que é objeto da audiência e o apartamento detido por Goldberg (veja, a esse respeito, o depoimento do autor detalhado abaixo no parágrafo 96 da decisão). Durante a execução do projeto, três dos apartamentos construídos pelo marido da autora foram vendidos e, como o terreno onde esses apartamentos foram construídos (o telhado) era de propriedade conjunta do casal, o autor teve que assinar muitos documentos relacionados à venda desses apartamentos, incluindo contratos de venda, solicitações para registrar notas de advertência, bem como escrituras hipotecárias realizadas pelos compradores.  (Veja também o depoimento do advogado Winder sobre este assunto, nas linhas 11-14).

Além disso, conforme alegado pela ré - no âmbito do processo conduzido por Goldberg, a autora expressou uma posição positiva e, consequentemente, foi assinado um acordo entre ela, seu marido e Goldberg, no âmbito do qual os direitos sobre o apartamento detido por Goldberg foram vendidos a Goldberg - ou seja, ela demonstrou proficiência prima facie nessa transação (mesmo que, no mérito dessas alegações, tenha sido rejeitado por mim) e não alegou que não sabia de nada ou não estava familiarizada com a transação - como afirma no processo aqui.

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