Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 848-06-23 Yaffa Feldman v. Fresh Concept – Estratégias para o Pensamento Original Ltd. - parte 27

19 de Março de 2026
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O mencionado indica que se trata de uma mulher que, nos anos anteriores à concessão do empréstimo, esteve exposta muitas vezes a transações imobiliárias, incluindo transações complexas.

  1. A tudo isso deve ser acrescentado o depoimento do marido da autora - Feldman - sobre as informações que ele forneceu à autora antes de ela assinar o contrato de empréstimo. Nesse sentido, Feldman testemunhou no parágrafo 5 de sua declaração que, no momento da tomada do empréstimo, disse ao autor que o empréstimo era necessário para o propósito de refinanciar a hipoteca ao Bank Leumi e para a atividade da Builders and Protectors Company.

Da mesma forma, o marido da autora testemunhou sobre as informações que lhe deu na página 109 das linhas 3-6:

"Adv. Giller:                Quero dizer, ela sabia em tempo real que você queria pagar a hipoteca do Banco Leumi e injetar dinheiro para a atividade de construtores e protetores, ela não se opôs, não é?

A testemunha, Sr.  Feldman: Talvez eu não tenha afiado tudo para ela, completamente, mas definitivamente falei isso para ela."

O marido da autora também testemunhou que forneceu ao autor informações sobre o valor da dívida que é objeto do empréstimo, e também testemunhou sobre as explicações dadas ao autor por ele antes de assinar os anexos do empréstimo.  Assim, nas páginas 117, linhas 13-14, o Sr.  Feldman testemunhou:

A testemunha, Sr.  Feldman: Aparentemente, supostamente, não sei como, de que forma eu disse isso para ela, mas eu disse, eu disse que não era, que não escondi que era 2,5, que era tudo junto.

Ele também testemunhou nas páginas 117, linhas 32-43, que:

"A testemunha, Sr.  Feldman:            Você me faz perguntas, não lembro o que aconteceu naquela época, mas provavelmente disse a ela que precisava de mais dinheiro para a empresa e que também precisava da assinatura dela na matéria."

No âmbito do depoimento da autora, não só a autora não refutou o depoimento mencionado do marido, como também o confirmou.  Assim, nas páginas 72, linhas 3-15, a autora confirmou as palavras do marido em seu depoimento:

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