"Renúncia de direitos legais sobre proteção ao inquilino e habitação alternativa
- O credor hipotecário e/ou o fiador concordam e declaram, expressa e irrevogativamente, que no caso da realização dos direitos do mutuário sob esta escritura hipotecária, incluindo seus termos especiais ou sob qualquer lei, serão responsáveis pela evacuação imediata dos bens hipotecados e sua entrega ao ... O credor hipotecário e/ou o fiador também se compromete a não reivindicar contra o mutuário que qualquer pessoa, incluindo o credor hipotecário e/ou o fiador ou qualquer pessoa que atue em seu nome ou em seu nome, tenha direito às propriedades hipotecadas, incluindo o direito de uso ou posse das propriedades hipotecadas, seja como inquilino protegido ou como titular de direito a moradia temporária ou de outra forma.
O credor hipotecário e/ou o fiador concordam e declaram que não serão protegidos e que qualquer pessoa que mora com eles e/ou possua, em seu nome ou como substituto, os bens hipotecados, total ou parcialmente, em uma ou mais das proteções concedidas pela lei, e, entre outros, não será protegido pelas proteções concedidas a eles pelas leis detalhadas abaixo e/ou por qualquer outra lei que venha a alterá-los e/ou substituí-los e/ou de acordo com qualquer outra lei que permita a estipulação das disposições das leis mencionadas ou das disposições do Qualquer outra lei que possa ser encontrada em seu lugar ou além delas:
O credor hipotecário e/ou o fiador renunciam expressa e irrevogativamente a qualquer proteção prevista na Seção 33 da Lei de Proteção ao Inquilino (Versão Consolidada), 5732-1972, que estabelece, entre outras coisas, que o proprietário dos imóveis hipotecados ou seu arrendatário por gerações que detiveram os imóveis hipotecados, e seu direito expirou devido à sua venda em execução de sentença, hipoteca ou falência... se tornará inquilino do novo proprietário ou arrendatário para as novas gerações de propriedades hipotecadas.
O credor hipotecário e/ou fiador declaram que sabem que, nos casos detalhados acima, o credor hipotecário e/ou fiador e qualquer pessoa que mora com eles nas propriedades hipotecadas não terão direito às proteções mencionadas e não poderão continuar mantendo as propriedades hipotecadas, e serão obrigados a desocupar imediatamente as propriedades e entregá-las ao intérprete ou a qualquer pessoa em seu nome quando as propriedades hipotecadas estiverem vazias.