Começarei com a declaração juramentada do Rabino Bronfman - um exame dessa declaração mostra que o que está declarado nela pode ser dividido em duas partes - primeiro, uma referência haláchica ao significado derivado do heter do negócioA em geral, e segundo - uma referência ao significado derivado da aplicação do heter businessA neste caso.
Com relação à questão haláchica, o Rabino Bronfman especifica, na primeira parte de sua declaração juramentada, que, de acordo com sua experiência profissional - quando, de acordo com os termos da licença Business A , não há lucro para o mutuário definido na permissão de transação, não há dívida com o credor, exceto pelo principal que o mutuário devolve. Ele também detalhou que, para provar isso, o tomador deve jurar que não houve lucros ou trazer testemunhas para isso. Isso acontece, a menos que esteja claro para o credor que não há lucro. Esse detalhe no depoimento da rabina Bronfman constitui um testemunho de sua opinião sobre o significado haláchico do termo "transação heter". Assim, o autor deveria ter apresentado esse depoimento no âmbito de uma opinião. Nessas circunstâncias, o réu contestou a admissibilidade do depoimento juramentado do rabino Bronfman - conforme detalhado no início da audiência em 22 de maio de 2025. Vale ressaltar que, em seu resumo, a autora argumenta que, como a ré não questionou o Rabino Bronfman sobre sua declaração juramentada, seu conteúdo deve ser aceito. Não há fundamento nesse argumento, já que a ré não desistiu da investigação sem explicação, mas fundamentou sua recusa em interrogar a testemunha com base no fato de que, embora seu depoimento constitua um depoimento de sua opinião, não foi apresentado como opinião. Apesar disso, a autora não buscou corrigir o referido defeito naquele momento (e nem mesmo depois) e, portanto, ela não pode alegar em seus resumos que se trata de uma declaração juramentada admissível e que havia possibilidades de corrigir o defeito em sua própria conduta. Diante disso, essa parte do depoimento da rabina Bronfman - que constitui um testemunho de sua opinião - é inadmissível como prova. Para maior completude, observo que a seguir examinarei a terminologia "heter transaction" conforme interpretada na jurisprudência, e acredito que, de qualquer forma, à luz disso, é duvidoso que seja possível interpretar a terminologia de forma simplista atribuída a ela no contexto desta declaração juramentada.