Acredito que a aplicação desta regra ao presente caso mostra claramente que a intenção das partes era se relacionar ao acordo de forma semelhante a um contrato de empréstimo regular. Essa intenção decorre da redação do acordo, na qual foi explicitamente determinado que a cláusula foi adicionada por razões haláchicas e que, em qualquer caso de contradição entre as disposições desta cláusula e as do acordo, as disposições do acordo prevaleceriam. Além disso, a intenção também é apoiada pela conduta das partes e pelos termos do compromisso. Assim, a intenção das partes indica que a maior parte dos fundos foi transferida para a conta bancária da autora e de seu marido Feldman, entre outras coisas, para cobrir uma hipoteca do Bank Leumi e não para a conta da empresa. Além disso, posteriormente, quando o contrato de empréstimo foi violado, anexos também foram assinados entre as partes e, posteriormente, também acordos de pagamento - todos indicando que as partes estavam vinculadas pelos termos do contrato como contrato de empréstimo, incluindo, em particular, a obrigação dos mutuários de pagar os juros. Além disso, no acordo datado de 25 de junho de 2020, as partes até concordaram explicitamente que, caso os mutuários não cumprissem suas obrigações sob o acordo, o credor realizaria o apartamento detido por Goldberg, sem prejudicar sua capacidade de realizar o apartamento objeto da audiência. Nessas circunstâncias, considero aceitável aceitar o argumento do réu de que a intenção das partes era celebrar um contrato de empréstimo e não um acordo de investimento. Neste último contexto, considero necessário enfatizar que, em seus resumos, o autor alegou que o réu não apresentou uma versão alternativa da versão do autor, segundo a qual a intenção das partes era criar um acordo de investimento. Quanto a esse argumento, vou perguntar - como a autora pode estabelecer uma versão e, consequentemente, as partes buscaram entrar em uma transação de investimento e, ao mesmo tempo, alegar que ela não sabia em qual transação ela entrou, que não leu os termos do contrato e, de acordo com isso, à primeira vista, ela nem sequer sabia que a cláusula A da permissão comercial existia nele?! Isso contrasta com as testemunhas do réu, que afirmaram afirmativamente que a intenção das partes era celebrar um contrato de empréstimo. Além disso, nesse contexto, acrescento e observo que até mesmo o marido da autora - Feldman - não testemunhou positivamente que a intenção das partes era firmar um acordo de investimento, mas tudo o que ele testemunhou em sua declaração foi que pediu a inclusão da cláusula da permissão de transação por razões haláchicas e pediu que ela fosse validada. Como mencionado acima, a validade da permissão de transação pode ser apresentada em uma de duas alternativas - tanto como contrato de empréstimo quanto como acordo de investimento - à primeira vista, o propósito de adicionar a cláusula ao contrato foi cumprido e, por outro lado, não foi apresentado nenhum argumento positivo segundo o qual a intenção fosse celebrar tal acordo e não outro.
Artigos relacionados
A Guerra dos Trinta Anos: O Fim?
Direito Comercial, Bancário e Financeiro
Um artigo que discute a longa batalha sobre a interpretação de contratos em Israel, desde a decisão 'Apropos' até a Segunda Emenda à Lei de Contratos do início de 2026, descrita como pouco mais do que populismo. O artigo foi escrito pelos advogados Doron Afik e Gilad Bar-Ami, do escritório Afik & Co.
Sobre Guilherme Tell, Bibi e a segurança jurídica contratual em Israel
Direito Comercial, Bancário e Financeiro
Em 6 de abril de 1995, ocorreu em Israel um dos casos de “assassinato” mais famosos, que ocuparia os tribunais, os acadêmicos e o legislativo durante as décadas seguintes: a Suprema Corte proferiu o veredito no caso Apropim, assassinando assim, dizem alguns, a segurança jurídica contratual em Israel. Mesmo quando o poder legislativo alterou a […]
Sobre Bitcoin, Empresas de Fintech e o Direito Básico a uma Conta Bancária
Criptomoedas, NFTs e Web 3D
Direito Comercial, Bancário e Financeiro
Serviços de “pouso suave” em Israel
Um artigo sobre o direito de um banco se recusar a gerir uma conta para uma empresa de fintech devido ao receio da concorrência. O artigo foi escrito pela Advogada Shelly Wilner, da Afik & Co.
Algumas reflexões sobre a hostil aquisição privada do mundo empresarial por parte da Europa
Direito Comercial, Bancário e Financeiro
Leis e Regulamentos Europeus
Privacidade, RGPD, Confidencialidade e Proteção da Reputação
Em 2018, começou uma tomada de controle hostil europeia do mundo empresarial global. Não notou? Se a sua empresa faz negócios com entidades da UE ou contata clientes da UE, é provável que o sinta. O nome de código dado à operação de absorção: GDPR, e aparentemente toca tudo o que está relacionado com a […]