Veja, por exemplo, "ancora" no depoimento do reclamante sobre a data em que ocorreu o "incidente dos documentos" – p. 56 da transcrição; "ancora" no depoimento do reclamante sobre a data do "incidente na instalação de secagem de roupas" – p. 56 da transcrição; "âncora" no depoimento do reclamante sobre a data da ocorrência do "incidente da bicicleta" – p. 53 da transcrição.
Naturalmente, a reclamante não manteve registro de cada incidente e incidente, e ela não é um "dispositivo para precisão automática". É fácil entender que, em relação a alguns dos eventos descritos na acusação, o reclamante não consegue se lembrar exatamente de quando ocorreram.
- Durante a audiência do depoimento do reclamante, mais detalhes surgiram. Incidentes que não foram mencionados durante seus interrogatórios policiais. Detalhes sobre esses eventos, que ela não mencionou no passado.
Na minha opinião, tudo isso não indica a falta de confiabilidade da reclamante, mas sim sua obrigação, para ser preciso. Alguns dos detalhes que a denunciante acrescentou em seu depoimento diante de mim têm pouco valor. Alguns deles não constituem crime. No entanto, podem adicionar "cor" à forma como o réu e o reclamante conduzem suas vidas em casa. A denunciante reiterou que não contou todos os incidentes durante seus interrogatórios policiais (veja, por exemplo, pp. 44 e 56 da transcrição), e que em alguns desses incidentes ou detalhes ela recordou etapas posteriores. De qualquer forma, essa é uma atitude típica para muitas testemunhas que passaram por múltiplos eventos traumáticos contínuos. Também não é possível esperar que a denunciante se lembre de cada Shabat e refeição de feriado durante seus anos de casamento com o réu, de cada ameaça, de cada discussão ou de cada caso de violência.
- De fato, a versão do reclamante não foi sustentada por qualquer documentação médica. Também não foram trazidas testemunhas que estivessem presentes nos eventos ou que percebessem "em tempo real" que algo estava errado. Nenhum vizinho testemunhou. Nenhum funcionário dos quadros educacionais de nenhuma das crianças testemunhou.
Isso não significa que a versão do reclamante não tenha suporte. Seu testemunho é apoiado pelo testemunho de suas duas filhas adultas, A. e B. Além disso, o depoimento da denunciante é apoiado pelo depoimento de sua mãe, pelo depoimento dos assistentes sociais e pelo depoimento do investigador das crianças [esses depoimentos apoiam a versão da denunciante apenas de forma qualificada e parcial, e isso é discutido abaixo]. Uma parte muito limitada das descrições do reclamante foi até parcialmente confirmada pelo réu durante seu depoimento diante de mim.