Jurisprudência

Processo Criminal (Haifa) 19071-09-18 Estado de Israel v. Anônimo - parte 11

4 de Novembro de 2020
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O suporte probatório para a versão do reclamante não está em todos os detalhes.  Não há evidências ou testemunhos que corroborem a versão do reclamante, do começo ao fim.  No entanto, deve-se lembrar que a versão do reclamante abrange muitos eventos e ao longo de anos.  Esses eventos ocorreram na casa da família, e apenas na presença de membros da família.  Alguns dos eventos descritos ocorreram 'em quartos privados', e apenas na presença do réu e do reclamante.  Naturalmente, a perspectiva de cada testemunha é diferente.  As limitações da memória humana são conhecidas e claras.  Isso não indica que os eventos descritos no depoimento do reclamante não tenham ocorrido.  Assim, e apenas para efeitos de exemplo, se a denunciante afirmou que um prato de peixe foi lançado em sua direção e caiu no chão (sem danificá-lo), enquanto a testemunha A afirmou que um prato de peixe foi lançado e bateu na parede – isso não é uma contradição que vá à raiz da questão.  Assim, como outro exemplo, em relação ao depoimento da denunciante de que uma faca foi lançada nela (que atingiu a criança F), enquanto A. afirmou em seu depoimento que "um garfo ou talheres foi jogado".

  1. À luz do exposto, considero apropriado dar total peso ao testemunho do reclamante diante de mim, que considerei confiável.
  2. Não encontrei nenhuma base para a alegação da defesa de que o reclamante agiu para causar alienação entre o réu e seus filhos. Também não encontrei nenhuma base para a alegação de que houve coordenação de versões ou que o interrogatório foi contaminado.

Os depoimentos indicam que a denunciante não tentou impedir encontros entre o réu e as crianças, mas sim o contrário: ela incentivou seus filhos a irem ao centro de contato e encontrarem o réu.  O réu foi quem interrompeu as reuniões e se absteve de contatar seus filhos por muitos meses (veja, por exemplo, a descrição do reclamante sobre a forma como o réu se absteve de comparecer às reuniões no centro de contato - p. 75 da transcrição; veja o depoimento da Sra. Adi Ma'ayin-Guy de que o reclamante consentiu nas reuniões entre as crianças e o réu no centro de contato - p. 34 da transcrição; o depoimento do Sr. Yitzhak Maoz de que o réu iniciou a cessação das reuniões com as crianças no centro de contato - 37 da transcrição; depoimento do cuidador,  Sra. Anat Freiman, que a denunciante pressionou as crianças a comparecer a reuniões com a ré no centro de contato – p. 237 da transcrição).

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