Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 11540-04-23 Uri Greenbaum v. Moshe Sherman - parte 3

5 de Abril de 2026
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Parte Três - Discussão e Decisão

  1. Geral - Método de Audição e Decisão das Reivindicações das Partes

Nos parágrafos seguintes, será apresentada a discussão, com referência aos capítulos seguintes:

  • Esclarecimento de que os dois réus são responsáveis pelas obrigações do acordo "conjunta e solidária" - a obrigação dos réus no acordo é "conjunta e solidariamente" e, portanto, no final do dia, nenhum dos réus deve ser leniente ou as suas obrigações não devem ser separadas, isto será aprofundado na secção 7 abaixo.
  • Referência à exigência de compensação acordada, um dos dez recursos para a reclamação - uma discussão sobre este assunto será apresentada na secção 8 abaixo.
  • E para além disso, e para efeitos de expansão, uma discussão sobre sete componentes adicionais dos dez componentes da reclamação por danos causados aos autores - uma audiência de sete dos dez componentes da reclamação, para além do requisito de compensação acordado - será apresentada na secção 9 abaixo.
  • Discussão dos dois remédios restantes dos dez componentes da reivindicação - Uma discussão sobre os dois últimos componentes da reivindicação de dez será apresentada na secção 10 abaixo. Estes componentes referem-se à devolução das quantias pagas pelos autores às autoridades em vez dos réus.
  • Referência à reclamação do réu de uma contra-dívida no valor de ILS 270.000 - Na secção 11 abaixo, será feita referência à reclamação do réu relativamente a uma contra-dívida no valor de ILS 270.000.
  • Uma nota antes de concluir, relativamente à ré - uma nota sobre a ré e as alegações relativas à sua condição será apresentada na secção 12 abaixo.
  1. Os dois réus são responsáveis pelas obrigações do acordo "em conjunto e solidária"
    • O contrato de venda foi assinado pelas partes a 1 de abril de 2021, quando os dois réus foram definidos como "doravante, conjunta e separadamente: o 'Vendedor'". Quando os dois réus assumiram a obrigação contratual "conjunta e solidária", os autores têm direito a reclamar a obrigação total, a cada um deles.  Neste sentido, veja a Secção 55(a) da Lei dos Contratos (Parte Geral), 5733-1973 (doravante: "a Lei dos Contratos"), que dispõe o seguinte:

"Por dois anos devidos conjuntamente e individualmente, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação, total ou parcialmente, a ambos como um só, ou a cada um individualmente, desde que não pague mais do que lhe é devido."

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