Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 11540-04-23 Uri Greenbaum v. Moshe Sherman - parte 9

5 de Abril de 2026
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  1. Audiência de sete componentes adicionais dos dez recursos aos quais os autores recorreram, conforme detalhado no parágrafo 2 acima

Como referido acima, após uma discussão de um dos recursos da reclamação, o remédio de compensação acordado, será abordada uma discussão sobre sete componentes adicionais da reclamação nos parágrafos seguintes.  Os remédios que irei discutir abaixo aparecem em detalhe na secção 2(a), bem como nas secções 2(c) a 2(h) acima.

  • A exigência dos autores de compensação pela perda de rendimento no valor de ILS 499.200 deve ser rejeitada [o primeiro recurso que consta acima no parágrafo 2(a) da decisão]

Os autores reclamaram uma perda de retorno no valor de 499.200 ILS.  Esta quantia refere-se à possível devolução de 8.000.000 de ILS que pagaram atempadamente aos autores pela propriedade.  Não há espaço para aceitar este argumento e, a este respeito, serão apresentados os seguintes:

  • Em primeiro lugar, por que razão a exigência de compensação pela perda de rendimento não deve ser aceite - não há razão para aceitar o argumento, uma vez que, na prática, a reclamação já foi abandonada no resumo dos recursos da declaração de reclamação alterada. O remédio mencionado no parágrafo 36 da declaração alterada não foi incluído na lista consolidada de recursos, e nem sequer foi paga qualquer taxa por isso.  Além disso, mesmo no âmbito dos resumos dos autores, esta quantia não foi incluída no âmbito dos recursos necessários - e veja-se a secção 73, que conclui os resumos dos autores.
  • Em segundo lugar, porque é que a exigência de compensação pela perda de rendimento não deve ser aceite - no final do dia, o contrato de venda é cumprido. Na medida em que o acordo entre as partes fosse nulo e sem efeito, teria sido correto atribuir aos autores diferenças de ligação e juros sobre o montante detido pelos réus e erodido.  No entanto, quando o acordo é aplicado, não há margem para atribuir perda de devolução, mesmo que apenas porque se trata de uma contraprestação paga aos réus pelo apartamento que foi, de facto, entregue aos autores.
    • Há margem para aceitar a exigência dos autores de compensação por renda no valor de ILS 244.500, desde que não se trate de dupla compensação [um terceiro recurso que consta acima no parágrafo 2(c) da decisão]

A violação do acordo por parte dos réus impediu-lhes de receber a posse do apartamento.  Assim, têm direito a pagar renda pelo atraso na entrega, um total de ILS 244.400.  Neste sentido, o réu admitiu mesmo o direito dos autores a receber a renda e, nas suas palavras (Recurso Fiscal 11, parágrafos 7-14, ênfases não originais):

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