O Acórdão do Tribunal Distrital
- No seu acórdão, o Tribunal Distrital decidiu que havia fundamento nos argumentos dos recorridos de que o Tribunal de Família não deu peso suficiente à alegação de estoppel judicial que alegaram relativamente ao requerente. Na sua decisão, o tribunal notou que as tentativas do Requerente de negar as alegações feitas no processo que conduziu contra o pai, explicando que tinha sido induzido em erro quanto ao facto de o Recorrido ter pago as dívidas do pai que recaíram sobre a quinta, constituíam má-fé, especialmente quando as alegações do Requerente, que ele tenta renegar, são as que o ajudaram a ganhar a sua reclamação contra o pai, na qual recebeu os direitos sobre a quinta em disputa. O tribunal decidiu que o requerente está, de facto, a invocar uma exceção relativamente à aplicabilidade da regra do estoppel judicial - e esta alegação deve ser provada. Mas May: O tribunal decidiu ainda que, mesmo que a reclamação do requerente tivesse sido provada, não lhe teria trazido qualquer benefício à luz do sistema contratual global entre as partes.
- O Tribunal de Primeira Instância decidiu ainda que, embora o Tribunal de Família tenha concluído que o Requerente deveria ser isento da sua obrigação para com os Recorridos devido à redação da carta de compromisso que viola a disposição do artigo 8(a) daLei de Sucessões, quando a intenção das partes responsáveis por esse compromisso - dar um presente em vida e não um presente após a morte - era clara para as partes relativamente ao sistema contratual global entre elas, não há razão para isentar o Requerente deste compromisso devido à linguagem errada utilizada nele. Neste sentido, o Tribunal Distrital considerou apropriado enfatizar que a expressão "uma hora antes da minha morte", na qual o Requerente fundamenta a sua alegação de que este é um compromisso inválido, também se encontra num acordo celebrado entre ele e o seu pai a 28 de julho de 1996, estabelecido no âmbito do acórdão do Tribunal de Família de Rishon LeZion.
- O Tribunal Distrital decidiu ainda que, embora não haja disputa de que a secção 8 da Lei de Sucessões se destina a garantir que qualquer transação dos direitos do falecido será feita num testamento e não num acordo destinado a ser implementado após a morte do testador, uma vez que esta é uma disposição que restringe a liberdade contratual, deve ser interpretada de forma muito restrita, como já foi determinado mais do que uma vez por este Tribunal. Assim, o Tribunal Distrital decidiu no nosso caso que, uma vez que não tratamos da transferência da quinta após a morte do Requerente, mas sim durante a sua vida, a capacidade do Requerente de vender a propriedade a outro não foi prejudicada, desde que o consentimento dos sobrinhos para tal seja obtido, de acordo com as Secções F e G da Carta de Compromisso.
- Além disso, o Tribunal de Primeira Instância observou que, mesmo que tivesse sido determinado que existiam cláusulas na carta de compromisso nulas em virtude do artigo 8(a) da Lei das Sucessões, de acordo com o artigo 19 daLei dos Contratos (Parte Geral), 5733-1973, onde o contrato pode ser dividido em partes, apenas a parte que implica o motivo de cancelamento pode ser anulada, e não é necessário cancelar todo o contrato; portanto, O tribunal decidiu que, no nosso caso, é possível cancelar apenas as partes da carta de compromisso que utilizam a expressão "uma hora antes da minha morte" e manter as restantes obrigações em vigor. A isto, o Tribunal Distrital acrescentou que, mesmo de acordo com a Secção 31 da Lei dos Contratos, o tribunal pode determinar a nulidade relativa, ou restituição, ao abrigo da Secção 21 da Lei dos Contratos, se existir uma parte do contrato que seja ilegal (conforme declarado, em virtude da Secção 8(a) da Lei de Sucessões).). Nestas circunstâncias, o Tribunal Distrital decidiu que, uma vez que todos os acordos foram efetivamente assinados há décadas, e até o próprio Requerente se baseou no mesmo sistema contratual, a relativa nulidade da carta de compromisso deveria ser ordenada, no máximo.
- O Tribunal Distrital também decidiu que um resultado semelhante pode ser alcançado em virtude das leis de enriquecimento e não pela lei. O tribunal justificou esta decisão dizendo que, em troca das obrigações da recorrida e dos acordos que celebrou com o pai, os direitos sobre a quinta foram transferidos para a requerente, e não foram criados unicamente pela decisão do Tribunal de Família no âmbito do processo que ocorreu entre o pai e a requerente. A isto, o Tribunal Distrital acrescentou que a interpretação que o Requerente procurou dar à cláusula que condiciona a venda da quinta ao consentimento conjunto dos sobrinhos - de modo que esta cláusula só se aplicará depois de os direitos sobre a quinta serem transferidos para os sobrinhos - torna a carta de compromisso sem sentido na prática; Portanto, esta interpretação que concede ao requerente uma isenção do pagamento de compensação aos recorridos por direitos que lhes teriam direito de uma forma ou de outra não deve ser aceite.
- Com base em tudo o acima exposto, o Tribunal Distrital decidiu que o recurso deveria ser parcialmente aceite, de modo a que a audiência fosse devolvida ao Tribunal de Família para efeitos de determinar o montante da compensação devida a qualquer um dos recorridos ou a ambos em conjunto como resultado da venda da quinta, deduzindo as despesas do requerente no âmbito do processo legal conduzido com o pai, que nem os próprios requeridos negam.