Jurisprudência

Recurso Civil 2718/09 Fundos de Recompensa “Gadish” Ltd. v. Alcint Ltd. - parte 9

14 de Abril de 2026
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Dito isso, voltaremos a examinar se os apelantes cumpriram o ônus da prova imposto a eles nesta fase preliminar da audiência, quanto à existência de danos prima facie causados a eles.  Como se pode lembrar, a posição do Tribunal Distrital foi que a falta de especificar a data em que as ações da Alcint detidas pelos apelantes foram vendidas anula Minya e Biya da possibilidade de examinar se foram prejudicadas.  Acho essa posição difícil.

O ônus da prova - aplicando o teste total de justiça

  1. Como pode ser lembrado, as causas de ação que o tribunal de primeira instância deveria ter esclarecido são aquelas que levantam preocupações sobre discriminação contra acionistas minoritários da Alcinet. Como regra, em uma ação por remoção de discriminação, não há obrigação de provar, na primeira fase, que os autores sofreram danos (ver: Artigo 191 30Direito das Sociedades, e antes dele Artigo 235 30Portaria das Empresas; Habib-Segal, nas pp.  626-629).  O ônus imposto aos autores é provar prima facie a existência de discriminação e, se os autores cumpriram esse ônus, o ônus da prova passa para os réus.  Este é o teste de "total justiça" (Justiça Total) em que o ônus da prova é transferido para os réus e eles devem convencer o tribunal da total justiça de sua ação.  A plena equidade da transação é preservada quando os acionistas controladores conseguem provar os resultados equitativos de sua ação, em relação a todos os acionistas (ver: Nome, em p.  628).  Assim, por exemplo, no caso de Bachar O tribunal decidiu que:

"O ônus imposto aos acionistas que alegam discriminação é provar prima facie a existência da discriminação.  Se tal prova for apresentada, o ônus passará para a maioria, para votar que agiu corretamente e que sua ação não constitui discriminação contra a minoria" (ibid., p.  249).

Também foi decidido que:

"Além disso, uma relação especial entre uma empresa-mãe e uma subsidiária exige, por sua própria natureza e natureza, o reconhecimento do dever de se posicionar acima do usual do comportamento da maioria em relação à sua atitude em relação à minoria" (ibid., p.  248).

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