E as palavras do contador em nome do recorrente na audiência pré-julgamento:
"CPA Cohen: Verdade, mas em seu cálculo ele disse: 'Se o médico te deu um recurso fiscal completo, a lógica por trás desse cálculo, se o hospital ou a pessoa que presta o serviço fizeram um recurso fiscal completo, para mim, a transação com recurso fiscal completo também é verdadeira', e isso não é verdade.
O Honorável Juiz Seroussi: Então, o que você diz para que a fatura seja inválida?
CPA Cohen: Eu não disse impróprio, o médico decidiu por suas próprias considerações que não quer se meter em encrenca, um turista, não um turista, ele faz um recurso fiscal completo, sou indiferente aqui, é para ser porque estou deduzindo essas entradas. Mas, por outro lado, as autoridades de apelação fiscal entraram nesse cálculo e disseram: 'Se o médico te deu uma fatura com recurso fiscal completo, quero a renda de uma apelação fiscal completa também', mas esse é um serviço que pode ser dado a um turista por meio de hospitalização..." (p. 13, parágrafos 3-11 da transcrição da audiência pré-julgamento).
- Em outras palavras, mesmo antes da fase probatória, no âmbito da segunda objeção e antes do julgamento, o recorrente levantou o argumento de que as faturas com base nas quais a avaliação foi emitida não refletiam a situação jurídica e que eram tributáveis à alíquota zero. O que era necessário, então, era provar durante o julgamento que essas faturas realmente agrediam às condições da seção 30(a)(8)(g) da Lei, mas a recorrente, por seus próprios motivos, não o fez.
- Deve-se enfatizar que, se o recorrente tivesse feito isso, o recorrido teria examinado a questão e reduzido a avaliação de acordo:
"A testemunha, Sr. Hershberg: ... Se eles viessem até mim e me mostrassem as referências e evidências que você ouviria de um cirurgião, falavam aqui sobre Tepper ou sobre não saber, davam exemplos de vários médicos que a Dra. Tepper veio operar, ela emitiu uma fatura fiscal com alíquota total e isso precisava ser neutralizado, então eu levava isso em consideração e reduzia minha avaliação, não me mostraram as evidências, eles me trouxeram um mar de trabalho com números... No aspecto problemático, não nos foi mostrado, não nos foi mostrado que 100 shekels dessa quantia ou um milhão de shekels dessa quantia estavam no hospital, que foi quando um cirurgião veio e operou" (p. 53, parágrafos 10-14 e 29-31 da ata da audiência de prova).