| Tribunal de Magistrados de Tel Aviv-Jaffa
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| Processo Civil 46886-06-22 Natra Economic Consulting em um Recurso Fiscal vs. Strex Drones em Apelação Tributária |
| Perante o Honorável Juiz Lior Gelbard | |
| Oautor: | Netra Consultoria Econômica Ltd.
Advogados Yitzhak Junger e Shai Erez |
| Contra | |
| Oréu: | Strix Drones Ltd.
Advogado Nir Nahum |
| Julgamento |
- Tenho diante de mim uma reivindicação monetária cujo valor foi estimado em mais de meio milhão de NIS; ILS 277.220 em dinheiro e o saldo dos títulos do réu. Essa exigência se refere aos serviços de captação de capital prestados pelo autor ao réu.
Contexto e pontos principais dos fatos relevantes que não estão em disputa
- A autora, Netra Economic Consulting in Tax Appeals (doravante também - "Netra"), é uma empresa privada que atua, entre outras coisas, em consultoria econômica e na localização de investidores para empresas em diferentes estágios, fundos de investimento e empreendimentos financeiros que buscam captar capital. O empresário do autor é o Sr. Zohar Tal (doravante - "Zohar").
- A ré, Strix Drones in a Tax Appeal (doravante também - a "Empresa"), é uma empresa emergente que desenvolve um sistema universal de acoplamento para drones, permitindo que operem de forma autônoma e estendam o tempo para realizar a missão. O empresário do réu é o Sr. Niv Aharoni (doravante - "Niv").
- Em 11 de março de 2020, o autor e o réu firmaram um "acordo de captação de capital" (doravante: o "Acordo"). Os serviços foram definidos (na cláusula 1 do acordo) como captação de capital por meio da localização de um investidor para a empresa; Promover uma transação em um formato aceitável para a empresa e auxiliar nas negociações com investidores. Não há disputa de que, de acordo com as disposições do acordo, o autor tinha direito de contatar apenas potenciais investidores que a empresa havia aprovado previamente e por escrito. Também não há controvérsia de que, de acordo com os termos do acordo, apenas para um investimento de investidor aprovado previamente e por escrito, a seu critério, a Netra tem direito a honorários por seus serviços. As taxas são determinadas em dinheiro à taxa de 5% do valor da transação ou captação de capital, juntamente com recurso fiscal e além da alocação de opções, de acordo com o mecanismo estabelecido no acordo.
- Não há disputa de que, após firmar o acordo, a Netra agiu para localizar investidores. A empresa examinou os investidores que receberam propostas e os aprovou de acordo com suas considerações. Um dos investidores aprovados pela empresa (em 12 de março de 2020) foi um fundo de capital de risco chamado Pro-Seed. O CEO da Pro-Seed, Sr. Danny Weintraub (doravante - "Weintraub"), foi convidado e visitou a empresa em 18 de maio de 2020, e durante essa visita, sua tecnologia foi apresentada. Em 19 de maio de 2020, Zohar forneceu a Weintraub informações adicionais sobre a empresa e, em 27 de maio de 2020, foi realizada uma reunião com a participação de Zohar e Niv Weintraub. No entanto, em 11 de junho de 2020, a Weintraub anunciou em nome da Pro-Seed: "Realizamos várias discussões e testes. Decidimos não participar da captação de capital..."
- Em 10 de setembro de 2020, Zohar procurou Niv para interessá-lo em um fundo chamado Unicorn, que havia acabado de abrir capital como possível investidor da empresa, destacando que Weintraub era membro do comitê de investimentos da empresa. Niv respondeu em 13 de setembro de 2020 que estava satisfeito com o sucesso do IPO e forneceu detalhes atualizados sobre a empresa. Zohar repassou a informação para Weintraub naquele dia e, posteriormente, repassou informações adicionais que geravam renda, a pedido de Weintraub. Em 30 de setembro de 2020, Zohar entrou em contato com a Weintraub para saber se a Unicorn estava interessada em considerar investir na empresa, e Weintraub respondeu: "Eles estão investigando, junto com cerca de 20 outros... Vou atualizar." Em 19 de outubro de 2020, Weintraub conectou Zohar com o Sr. Amit Green (doravante - "Amit"), CEO da Unicorn Foundation, por e-mail, e Amit respondeu que ficaria feliz em "conversar/agendar um Zoom". Em 10 de novembro de 2020, Zohar entrou em contato com Amit por e-mail e perguntou, entre outras coisas: "Você já teve uma conversa com Danny sobre drones Strix?" e, em resposta a isso, Amit escreveu no mesmo dia pouco depois: "... Revisei os materiais de novo, achei menos interessante para mim."
Esses fatos não estão em disputa, conforme declarado pelo réu em seus resumos, e também não há controvérsia de que, após Zohar receber esse aviso da Amit, não houve mais tentativas da Netra sobre o assunto ou de persuadir a Unicorn a investir na empresa.
- Apesar da mensagem de Amit para Zohar, na qual ele rejeitava a possibilidade de investir na empresa, a Unicorn investiu na empresa pouco tempo depois. O acordo de investimento foi assinado em março de 2021, mas em janeiro de 2021, a Unicorn informou à TASE que pretende investir cerca de US$ 1,1 milhão na empresa e, posteriormente, anunciou um aumento no investimento em US$ 560.000.
- A versão do réu - sobre a qual há uma disputa entre as partes - é que este é um investimento que nada tem a ver com o envolvimento de Netra, que não resultou em nada. Vou abordar a sequência de eventos que levou ao investimento conforme descrito pelo réu, mas observo que a versão do réu - que é respaldada por muitos documentos em tempo real - não foi contradita, o que mostra que a sequência de eventos que levou ao investimento não está relacionada ao autor.
As disposições do acordo e a disputa interpretativa que surgiu entre as partes
- A principal disputa que surgiu entre as partes é se uma condição para o direito do autor a honorários advocatícios é uma conexão causal entre a atividade da Netra e o engajamento em uma transação de investimento, bem como a natureza da conexão causal na medida exigida. Segundo a Netra, basta que esse seja um investidor aprovado pela empresa para que ela tenha direito a taxas caso uma transação de investimento tenha sido concluída com esse investidor, mesmo que não tenha ligação com a transação formada, quando, no máximo, requer um contato inicial com o investidor em relação à empresa. Segundo a ré, por outro lado, o direito da autora a honorários advocatícios depende de suas ações levarem à formulação de uma transação.
- Como principal apoio para sua posição, a Netra se refere à cláusula 8 do acordo, que estabelece que a empresa pode contratar outras entidades semelhantes para receber serviços, mas ela (a Netra) terá "exclusividade em relação a qualquer investidor". O réu, por sua vez, refere-se à definição do termo "investidor/sócio de negócios" que aparece na cláusula 2 do acordo, para a qual surge o direito a honorários advocatícios, onde, segundo a definição, refere-se a uma pessoa que "celebrou uma transação com a empresa após a indicação do consultor...".
- Para entender a disputa interpretativa, voltaremos nossa atenção para as principais disposições do acordo [ênfases em destaque no original e as sublinhadas foram adicionadas - L. C]:
- A Natra Economic Consulting inAppeal Tributário (doravante chamada de "Consultor") atuará da melhor forma possível, dentro de um período de 12 meses a contar da assinatura deste Acordo, que será renovado periodicamente com o consentimento prévio por escrito das partes (doravante - o "Período de Engajamento") conforme segue:
- ARRECADAR CAPITAL PARA DRONES STRIX EM APELAÇÃO FISCAL (A "EMPRESA") LOCALIZANDO UM INVESTIDOR PARA A EMPRESA.
- Promover uma aquisição, fusão, joint venture, licença ou outra transação que a Empresa e o consultor concordem.
- Auxiliar nas negociações com potenciais investidores e/ou parceiros de negócios
(doravante - os "Serviços")
- Sobre este Acordo:
- "Levantando Capital": [...]
- "Companhia": [...]
- "Investidor/Sócio de Negócios": Uma entidade ou entidade incluída no Apêndice deste Acordo e aprovada por escrito pela Empresa ou adicionada ao Apêndice após a assinatura do Acordo com o consentimento por escrito da Empresa , e que investiu na Empresa e/ou celebrou uma transação com a Empresa após a indicação do consultor durante o período de engajamento ou durante o período adicional, conforme estabelecido na Seção 3 abaixo. A empresa terá discricionariedade exclusiva quanto à aprovação de uma entidade ou entidade como investidor/sócio comercial, bem como sobre a realização de uma transação com esse investidor/sócio.
- "Data de Encerramento": [..]
- "Transação": Captação de capital, levantamento de dívidas, aquisição, aquisição de ativos ou atividades, fusão, joint venture, licença exclusiva ou qualquer outra transação entre a Empresa e um investidor/sócio comercial.
- "Valor da Transação": Todos os valores e considerações em conta da captação de capital ou transação efetivamente recebida pela Empresa do Investidor/Sócio Comercial na Data de Fechamento, bem como os valores e considerações efetivamente recebidos pela Empresa do Investidor durante um período de vinte e quatro (24) meses a partir da Data de Fechamento. As considerações transferidas em dinheiro serão avaliadas de acordo com seu valor justo.
- Os honorários do consultor serão os seguintes:
- Captação de capital ou transação: Um valor em dinheiro igual a 5% do valor levantado/transação. Esses valores serão adicionados do recurso fiscal por lei, e serão pagos no máximo 7 dias úteis a partir da data de transferência do valor da transação para a empresa.
- [...]
- [...]
- As disposições desta seção também se aplicarão no caso de transação com investidor/sócio comercial, que tenha sido executada pela primeira vez dentro de um período de vinte e quatro (24) meses após o término do período de engajamento (doravante o "Período Adicional"). A Empresa deverá notificar o Consultor e reportar-lhe continuamente todos os contatos e consultas que teve, para ou para ele, com entidades ou pessoas relacionadas à captação de capital ou dívida encaminhadas pelo Consultor durante o período do contrato e durante o período adicional.
[...]
- As partes confirmam que o consultor atua como administrador independente para todos os efeitos e que não existe e não haverá uma relação empregado-empregador entre ele e a Empresa, seus empregados e/ou qualquer pessoa em seu nome, com tudo o que isso implica e deriva. Esse acordo não restringe a empresa de receber serviços semelhantes de outra entidade, mas o consultor tem exclusividade em relação a cada investidor.
- Apesar das disposições da Seção 1 acima, este Acordo pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso escrito à outra parte com pelo menos 14 dias de antecedência. Para evitar dúvidas, fica esclarecido que a rescisão do contrato não prejudica a obrigação da empresa de pagar o consultor, tudo conforme estabelecido na cláusula 3.
- Após apresentar os principais pontos da disputa e as disposições do acordo, passaremos a um resumo dos argumentos das partes.
Resumo dos argumentos do autor no processo
- Segundo o autor, o acordo estipulava que teria exclusividade sobre qualquer investidor que localizasse para o réu. Segundo ela, a ré aprovou o investidor unicórnio, e isso foi suficiente para lhe dar direito a honorários após o investimento do unicórnio na empresa. Segundo o autor, a cláusula 8 do acordo visa evitar mal-entendidos entre as partes quanto à questão do direito à contraprestação pelo serviço de localização de investidores, no sentido de que foi acordado que a empresa teria direito de receber serviços de localização de terceiros também, mas o autor teria exclusividade em relação a um investidor que localizasse para a empresa, de modo que qualquer transação com esse investidor lhe daria direito a honorários advocatícios. Isso também é evidente pelas disposições do acordo que se referem ao direito dela a honorários por um período de dois anos após o término do período de contrato, quando uma transação foi celebrada (que a autora chama de "período de cauda").
- O autor também argumentou que, mesmo que o réu não aprovasse o fundo unicórnio, ele era um investidor aprovado em virtude da aprovação do Fundo Pro-Semente como investidor pelo réu. Isso porque a ProSeed é detida pela família Landau e Rotloy e 50% do sócio geral da Unicorn é detida pelos acionistas Landau e Rotlevy.
- O autor ainda alegou que o fato de a empresa ter negociado com a Unicorn com o propósito de realizar um investimento sem a atualização do autor constitui violação do acordo e até mesmo má-fé.
- O recurso exigido na ação é obrigar o réu a pagar a quantia de $83.000, o que constitui ILS 277.220 na data do protocolo da reivindicação, além das diferenças de vinculação e juros até a data real do pagamento. Além disso, o autor solicita obrigar o réu a fornecer mandados para a compra de 1057 ações preferenciais da Seed a um preço de exercício de $26, warrants para a compra de 476 ações preferenciais da Seed a um preço de exercício de $57 e warrants para a compra de 213 ações preferenciais da Seed a um preço de exercício de $128.
Resumo dos argumentos do réu na declaração de defesa
- Segundo o réu, de acordo com o acordo, o autor atuará para captar capital para o réu e, em troca, terá direito a honorários advocatícios conforme detalhado no acordo. Foi argumentado que uma condição para o direito do autor a honorários advocatícios, de acordo com as disposições do acordo, é que o investimento na empresa seja resultado das ações do autor. De acordo com a alegação, essa condição não é cumprida nas circunstâncias do caso em que o autor não tinha "um braço e uma perna no investimento".
- Segundo o réu, ela recorreu, de acordo ao seu direito previsto no acordo, a outras entidades com o objetivo de captar capital e investir na empresa, enquanto a sequência de eventos que levou ao investimento do fundo unicórnio na empresa foi, segundo a alegação, a seguinte:
- A empresa entrou em contato com várias partes da economia para localizar investidores, incluindo um banqueiro de investimentos - Sr. Victor Schimrich (em agosto de 2020). Shimrich conectou a empresa à Afcon, que analisou a possibilidade de investir por um período de tempo e optou por não investir na empresa. No entanto, o presidente da Afcon, Israel Reif, quis analisar um investimento de um "grupo de amigos" e, por isso, Maniv pediu para se encontrar com o Sr. Shuki Abramovich (doravante - "Shuki"), que tem experiência em liderar captação de recursos para startups. Após a conexão de Rife entre Shuki e Niv, em 9 de novembro de 2020, Niv se encontrou com Shuki, a quem ele não conhecia antes. A reunião e outros exames conduzidos por Shuki fortaleceram sua opinião sobre a viabilidade de investir na empresa.
Nos dias seguintes à reunião, Shuki procurou várias entidades do mercado e pediu para recrutá-las para investimento. Ele também entrou em contato com o CEO do Unicorn Amit Fund, que ele e Shuki conhecem há muitos anos. Em resposta a essa pergunta, Amit respondeu que havia sido abordado de várias direções sobre a empresa e que, após o exame, a Unicorn não estava interessada em investir. Alguns dias depois, Shuki entrou em contato com Green novamente e disse que havia realizado exames preliminares e que o investimento parecia interessante, e pediu a Amit que se juntasse a ele em uma reunião com a empresa para ajudá-lo a decidir se investiria ou não. Green aceitou esse pedido e, em 17 de novembro de 2020, foi realizada uma reunião no Zoom, na qual participaram um colega do Unicorn e outro diretor (Ronen Weisberg), além de Shuki e várias pessoas em seu nome.