O tribunal de primeira instância aceitou o argumento do gestor especial para a mistura de bens entre a associação e as suas instituições e os ativos do fundo patrimonial, bem como o argumento de que a associação tem a mesma lei, o Wolf Endowment e o Neve Simcha. A nível factual, foi decidido que Os pagamentos pagos aos recorrentes não foram aprovados na assembleia geral e não foram comunicados ao Registo das Associações; Porque os recorrentes conduzido e operado com os ativos da associação e do fundo patrimonial como próprios; e que o extenso sistema de estrutura dos ativos da associação e dos ativos patrimoniais das "Instituições Etz Haim" foi deliberadamente criado para contornar as restrições legais à receção de salários e à retirada de fundos. O tribunal de primeira instância concluiu que houve uma completa "mistura de bens" e que os recorrentes geriram todas as instituições como uma única unidade económica, sendo Neve Simcha um ativo do fundo patrimonial e a associação a única beneficiária. Neste contexto, o tribunal de primeira instância notou que os próprios recorrentes "Ligaram Neve Simcha à associação - como um fio condutor - tanto no acordo mencionado pelo diretor especial, como nas suas respostas ao pedido e no interrogatório durante a audiência."
Como referido, a Wolf Endowment vendeu a Yeshivat Etz Chaim e, em troca, comprou a Neve Simcha e as suas empresas relacionadas, pelo que aceitamos a conclusão do tribunal de primeira instância de que Neve Simcha entrou no lugar da Yeshivat Etz Chaim e, de facto, deve ser considerada parte dos ativos da associação. A Neve Simcha deveria ter transferido todos os seus lucros para a associação para que os fundos que chegam à Neve Simcha pertencessem à associação. Como notou o tribunal de primeira instância, os recorrentes "admitem eles próprios que os lucros da Neve Simcha pertencem, portanto, à associação", uma vez que a associação é a única beneficiária da Wolf Endowment, que comprou a terra para a Yeshiva Etz Haim e a vendeu em troca de receber ações na Neve Simcha. Em termos do fundo patrimonial, os fundos que chegam à Neve Simcha pertencem à associação, tal como a associação beneficiária do fundo. Os recorrentes, enquanto dirigentes da Associação, não tinham assim direito a receber salário ou qualquer outro recebimento da Associação, do Wolf Endowment ou da Neve Simcha, uma vez que a lei é a mesma para todos eles. Portanto, receber o salário através da Neve Simcha pretendia contornar a proibição que se aplica aos membros do conselho da associação de receber salários, sendo uma divisão proibida, segundo o A Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos (O artigo 34C, que foi interpretado na jurisprudência, também se aplica aos salários e a todos os benefícios) e de acordo com A Lei dos Trusts (Secção 8(a)). Os recorrentes exerceram funções de dirigentes da associação e também de curadores do fundo patrimonial, cargos que os impedem de receber salários dos ativos das entidades em que lhes são confiados.