Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 45944-12-20 Helen Travis v. Global Guardianship Technologies (2010) Ltd. - parte 27

23 de Junho de 2025
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Advogado Asif:          Diz-me.

A testemunha, Sr.  Shabbat Laurent:           360 dólares.  Está bem.  Agora ele ainda não atingiu o duplo dos 20 anos no ciclo.  Ele não veio, pois não? Quanto consegue ele atrair? De acordo com o bónus Acordo Que tens quanto ele pode retirar?

Advogado Asif:          Vamos guardar as perguntas, responder tu próprio.

A testemunha, Sr.  Shabbat Laurent:           Ele pode levantar todo o dinheiro menos os $100 que pertencem à empresa.  E diz-se que ele atingiu um duplo de 20 em comércio, o que é que ele atrai?

Advogado Asif:          O que é que atrai?

A testemunha, Sr.  Shabbat Laurent:           Também os 100 dólares da empresa.

Advogado Asif:          Está bem.

A testemunha, Sr.  Shabbat Laurent:           Porquê? Porque provavelmente, ao mesmo tempo, a duplicação de 20 irá gerar comissões suficientes entre osEspalhamento Ele gerou comissões suficientes para a empresa nas suas negociações para permitir também este levantamento do bónus.  Por outras palavras, a empresa também obterá lucro em termos das comissões recebidas, e a empresa, por outro lado, manterá o cliente dentro do seu sistema, que é o objetivo principal."

Este testemunho do Shabat indica que, para que o cliente ganhe o bónus, deve negociar um volume 20 vezes superior ao bónus.  A impossibilidade real de retirar o bónus e, como resultado, a negação da declaração de que o bónus é suficiente para proteger o dinheiro dos clientes pode ser aprendida a partir do exemplo numérico dado nos resumos do autor e que não foi negado nos resumos dos réus.  Neste sentido, a autora detalhou no parágrafo 37 dos seus resumos que a autora depositou um total de $1.167.906 e, por outro lado, foi injetado um bónus no valor total de $1.501.528 (entre parênteses, notarei que, à primeira vista, o bónus é superior ao montante do investimento da autora, facto que apoia as alegações da autora de que a representação apresentada é que o seu dinheiro está seguro à luz dos bónus).  Para que a autora chegasse a uma situação em que o bónus realmente a protegesse, teve de concluir uma transação no valor superior a 53 milhões de ILS.  Para ser franco, o autor perdeu todo o seu dinheiro (exceto a quantia de cerca de ₪87.000 que retirou durante a negociação e alguns milhares de dólares que retirou no resumo da operação) - enquanto transações no valor de 17 milhões de ILS foram executadas por este - um facto que mostra o quão improvável é a possibilidade de o bónus proteger realmente o cliente.  Junte-se a isto o testemunho de Shabbat de que a negociação que a autora realizou em grande escala foi o que levou às perdas na sua conta (ver o seu testemunho na página 169 e também nas páginas 183-184 das atas) - e o resultado é que a concessão do bónus desse bónus, em contraste com a possibilidade remota de o retirar ou a possibilidade remota de proteger efetivamente o dinheiro dos clientes, incentiva a negociação em grande escala e, na prática, tem potencial para aumentar as perdas dos clientes.

  1. Também considero que à queixosa foram apresentadas falsas representações relativamente à identificação de interesses entre ela e Collins, bem como ao conflito de interesses entre ela e a Global (ou OFM, uma vez que a queixosa não tinha conhecimento da existência da Global de todo). Começarei pelos interesses da Global, que, na minha opinião, também estão representados nos interesses dos seus colaboradores e têm implicações para eles.

Antes de analisar a forma de remuneração da Global e para compreender a terminologia relacionada, gostaria de referir-me à explicação da terminologia relativa a esta atividade, que foi redida por mim numa sentença proferida noCivil Case (Distrito de Tel Aviv) 10738-09-12 Global Trading (Glatt) ap X num Recurso Fiscal vs.  Avi Peretz [Nevo] (3 de julho de 2019) (doravante: "Global Trading Matter").  Notei que, no que diz respeito à negociação global, estamos a falar de negociação Forex, mas a essência é semelhante e a diferença é que a negociação de Forex gira em torno das taxas cambiais, enquanto a negociação de opções binárias gira em torno dos preços das ações.  Na mesma questão, o parágrafo 3 da decisão explicou a diferença entre uma arena que está "coberta" e uma arena comercial que não está coberta, e também foi explicada a forma como os lucros são recebidos nessa arena.

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