Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 45944-12-20 Helen Travis v. Global Guardianship Technologies (2010) Ltd. - parte 28

23 de Junho de 2025
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Uma "marca branca" é uma plataforma de negociação que, contra uma posição executada pelo cliente, entra numa posição idêntica com um corretor ou outra instituição financeira.  Por exemplo, se o cliente da arena entrar numa posição de $5.000 à taxa de dólar, a arena "cobre" a mesma posição contra outro corretor, de modo que quanto mais o cliente ganhar o seu dinheiro, mais a arena lucrará em conformidade e cobrirá os seus lucros com os lucros obtidos pelo outro corretor.  Quem pergunta perguntará - qual é o lucro que cresce nesta área como resultado da atividade? No âmbito da discussão perante mim, foram apresentadas duas possíveis fontes de lucro provenientes de tal área: uma - das comissões que o cliente paga pelo volume de posições que entra ("o seu volume de negociação").  Estas taxas podem ser baseadas numa percentagem do volume de transações ou, alternativamente, em spreads variáveis entre a taxa de câmbio da transação com o corretor e os preços de compra e venda apresentados e apresentados ao cliente.  Deve notar-se que a unidade de medida destas diferenças é "pips".  e o segundo - bónus que a arena recebe do corretor.  Neste último contexto, quanto mais a arena estiver coberta por todos os seus clientes e operar com um elevado volume de atividade (que constitui o total de investimentos de todos os clientes), maiores serão os bónus que pode receber pela sua atividade.

Uma arena de trading que "faz um mercado" - uma arena de trading que não está coberta, ou seja, é aquela que opera com o cliente de tal forma que, se o cliente obtiver lucro, terá de lhe pagar os seus lucros, enquanto se ele perder, será essa que ganhará o dinheiro que perder.  Neste tipo de atividade, existe ostensivamente um conflito de interesses entre o cliente e a arena, pois, como referido, o operador da arena obtém lucro quando o cliente perde, e vice-versa.  Notei que esta atividade se baseia no princípio de que os resultados da atividade do cliente (devido às taxas que paga) levarão necessariamente à erosão do seu investimento, que permanecerá com o operador."

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