"A responsabilidade pessoal é um fenómeno normativo completamente diferente de levantar o véu corporativo de uma empresa. Responsabilidade pessoal significa impor responsabilidade ao próprio órgão, pessoalmente, pelas suas ações. Estamos a tratar da responsabilidade pessoal no âmbito do direito de responsabilidade civil. No nosso caso, significa, portanto, impor responsabilidade pessoal a um órgão por um ato ilícito que cometeu. Levantar o véu é uma cura. A essência do medicamento é ignorar a personalidade jurídica da empresa e criar uma relação jurídica direta entre um terceiro e os acionistas da empresa...
Do ponto de vista teórico, deve enfatizar-se que a responsabilidade pessoal cumpre o princípio fundamental relativo à personalidade jurídica separada da empresa. Levantar o pano corroi o mesmo princípio ao ignorá-lo. A vantagem da responsabilidade pessoal reside no seu sucesso em 'expandir o círculo de rivalidades e contribuir para o desenvolvimento de normas para a responsabilidade pessoal dos dirigentes e acionistas controladores da empresa, sem corroer a generalidade do princípio da personalidade jurídica separada' (A. Haviv-Segal, "Novas Tendências nas Leis de Levantamento do Telão," Iyunei Mishpat 17 (1992-53) 197, 214)."
O Supremo Tribunal também foi obrigado a distinguir entre as duas vertentes na decisão Ben-Ma'ash, e decidiu o seguinte, no parágrafo 42 da decisão:
"Deve notar-se que o objetivo de levantar o véu é impedir o uso indevido da personalidade jurídica separada da empresa, para alcançar um propósito inadmissível desejável para o acionista (ver S. Ottolenghi, "Levantar o Véu de Uma das Razões para Isso," Hapraklit 25, p. 465). Tal levantamento do véu é dirigido contra os acionistas, que procuraram explorar a doutrina da personalidade jurídica separada da sociedade para fins impróprios, como obter benefícios para si próprios por meios fraudulentos, quando procuram esconder-se atrás do véu de separação e serem salvos pela reivindicação das partes lesadas ou pela "tribo da ira" da lei (ver Civil Appeal 4606/90 Moverman et al. v. Tel Mer Ltd., IsrSC 46 (5) 353).