A responsabilidade pessoal é um fenómeno normativo completamente diferente de levantar o véu corporativo de uma empresa. Responsabilidade pessoal significa impor responsabilidade ao próprio órgão, pessoalmente, pelas suas ações. Levantar o véu é uma cura. A essência do medicamento é ignorar a personalidade jurídica da empresa e criar uma relação jurídica direta entre um terceiro e os acionistas da empresa. Deve salientar-se que a responsabilidade pessoal cumpre o princípio fundamental relativo à personalidade jurídica separada da empresa. Levantar o pano corroi o mesmo princípio ao ignorá-lo. A vantagem da responsabilidade pessoal reside no seu sucesso em "expandir o círculo de rivalidades e contribuir para o desenvolvimento de normas de responsabilidade pessoal dos dirigentes e acionistas controladores da empresa, sem corroer a generalidade do princípio da personalidade jurídica separada" (ver A. Habib-Segal, "Novas Tendências nas Leis do Levantamento do Véu," Iyunei Mishpat 17 (1992) 197, p. 214; Recurso Civil 407/89 Tzuk Or in Tax Appeal v. Car Security Ltd., IsrSC 48 (5) 661 (doravante: "Tzuk Or Case")
Esta distinção é importante, pois a responsabilidade pessoal é imposta ao órgão de acordo com o padrão habitual para impor responsabilidade no direito civil. Por outras palavras, o órgão sofrerá o mesmo dano que causou pessoalmente ao abrigo das leis de responsabilidade, causalidade e compensação - por outro lado, levantar o véu mina a própria responsabilidade limitada, que decorre da personalidade jurídica da empresa (ver A. Procaccia, "Concept and Theory in the Theory of Legal Personality ", Iyunei Mishpat 17 (1992) 167" [as minhas enfasi L.B.]
Outra distinção importante entre levantar o véu e impor responsabilidade pessoal reside no alívio que é finalmente obtido. Assim, no caso de levantar o véu, o acionista será responsável por todas as dívidas da empresa, de modo a que o véu será levantado e o acionista e a empresa se tornem um só. Num caso em que estamos a lidar com a imposição de responsabilidade pessoal, o agente que atua em nome da empresa será responsável apenas pelo dano causado como resultado da sua ação prejudicial, ou seja, por danos relacionados com uma ligação causal à sua conduta pessoal.