Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 32654-12-19 A. Danan Fire Fighting Systems Ltd. v. Lahavot Manufacturing and Protection (1995) Ltd. - parte 21

18 de Janeiro de 2018
Imprimir

A partir do montante da receita retida, a perda de lucros será "derivada".  As opiniões dividem-se quanto ao tipo de lucro e à sua taxa.

Tipo de Lucro

  1. Danan argumenta que o lucro bruto ("vendas que deduz apenas o custo da venda, sem deduzir outras despesas como despesas de gestão e gerais, despesas de financiamento, etc.", parágrafo 42 dos seus resumos), em oposição ao lucro operacional ou líquido (ver também o parágrafo 45). O perito acordado, CPA Barnea, não aceitou esta abordagem, determinou que despesas de gestão e gerais e, por vezes, também de financiamento, deveriam ser reduzidas, referindo-se a lucro líquido[9].
  2. Aceito a posição do CPA Barnea sobre este assunto. Deve lembrar-se que este é um perito cuja identidade foi previamente acordada entre as partes, com tudo o que está implícito quanto ao seu profissionalismo na área contabilística relevante.  Isto também foi evidente pelo seu testemunho durante o interrogatório, que não se confrontou nem defendeu, e quando O perito não teve receio de confirmar opções que pudessem afetar o resultado da sua opinião a favor da parte em nome da qual estava a ser investigado.  Não encontrei qualquer justificação para interferir na sua posição profissional sobre o assunto.
  3. Possível Também Importa notar que não foi apresentada nenhuma opinião 'externa' em nome de Danan e que a sua posição foi apresentada apenas por testemunhas em seu nome, e especialmente Dekel, o CFO, que realizou os cálculos para Danan, e que é também quem é confiado, entre outras coisas, aos relatórios financeiros que são transferidos para o contabilista para emitir um parecer caso estejam devidamente preparados (CPA Yishai, pp. 23-29).
  4. A alegação de que Lucro Bruto É habitual calcular rendimentos retidos (pp. 360, parágrafos 1-17), que não foram efetivamente recolhidos e, mais importante ainda, não foram convincentes nas circunstâncias concretas. A posição de Danan é que não é necessário trazer um CEO ou gestor financeiro adicional e, por isso, na prevenção do lucro, devemos falar da perda do lucro bruto (parágrafo 45 dos seus resumos), mas mesmo segundo Danan, existem casos Os Justificadores Redução dessas despesas: "A menos que haja a abertura de uma nova empresa ou de uma atividade que exija o investimento de gestão e generalidade" (p. 360, parágrafos 12-13).  Testemunhos em nome da própria Danan mostraram que uma quantidade muito significativa de contributos gerenciais foi investida na atividade (pp. 324, 17-20; p. 325, 13-16, 27).  Uma atividade desta magnitude pode, por si só, prejudicar a capacidade da gestão de promover outras atividades, talvez num campo que já gera lucros.  Se tentou poupar nisto, depois de cerca de um ano, a própria Danan decidiu trazer três gestores para o propósito da atividade (p. 329, s. 26 - p. 330, p. 2).
  5. O Especialista Concordo Ele não facilitou o seu trabalho. Na questão do lucro, ele não abordou apenas o aspeto fundamental de bruto versus limpo ou operacional, mas examinou as questões pelos seus méritos Como se segue da forma como ele estimou a taxa de lucro (Abaixo).  Tal exame é consistente com a intenção básica subjacente à compensação de subsistência – colocar uma pessoa lesada no local O que devia ter sido, se não fosse por O acordo foi violado.

Taxa de Lucro

  1. Danan, que se refere ao lucro bruto, argumenta que, na instalação de capuzes, a taxa de lucro é apenas de 7%, enquanto na prestação de serviços nesta área, o lucro bruto atinge 74% (parágrafo 33.2 da declaração de reivindicação).
  2. O perito nomeado, com o consentimento das partes, fez uma alteração no lucro bruto que deve ser calculada relativamente à instalação dos exaustores (foi observado que, segundo dados obtidos da Danan, o cálculo feito nesta secção atribui 25% do rendimento às despesas laborais e 67% ao custo dos materiais, mas, com base noutros documentos contabilísticos da empresa, o perito considera que as despesas laborais a atribuir são de 40%, tendo sido feito um ajuste).

No que diz respeito às despesas administrativas e gerais, o perito teve razão ao assumir que, tendo em conta a baixa rentabilidade deste componente, essas despesas seriam inferiores à sua quota nos relatórios auditados (12%).  Na avaliação do perito, a cláusula terminava num saldo[10].

Parte anterior1...2021
22...31Próxima parte