Jurisprudência

Processo Civil (Krayot) 21624-01-22 Amit Communications and Holdings Ltd. v. David Zadok - parte 10

6 de Novembro de 2025
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Posteriormente, apenas a cláusula 8.4 do acordo será deduzida, segundo a qual todos os investimentos investidos com o objetivo de estabelecer o sistema serão deduzidos, quando esses investimentos serão descontados de todas as receitas iniciais.

Compensação pela Perda de Lucro Empreendedor

  1. O autor também exigiu compensação pela perda do lucro empreendedor - solicitou uma compensação pela perda do lucro empreendedor no valor de ILS 33.962 para fins de cálculo da perda do lucro empreendedor, o autor mencionou a diferença entre o custo/precificação do sistema ao réu (ILS 3.800 por 1 KW) e a venda total no outro contrato com a Ormesh (ILS 3.150 por 1 KW), ou seja, uma diferença de ILS 650 por 1 kW e em restrições comerciais de ILS 67.925, das quais metade do réu, Assim, a perda do lucro empreendedor do autor é de ILS 33.962.
  2. Nesse sentido, o autor comprovou uma perda de lucro empresarial de ILS 650 por 1 kW (a diferença entre os dois acordos é de ILS 3.800 - ILS 3.150 por quilowatt), onde, de acordo com o acordo com o autor Dor sobre um sistema de cerca de 100 kW, portanto 650 vezes 100 - ILS 65.000, dos quais 53% pertencem ao réu e o saldo do autor é 47% (cláusula 8.1 do acordo) - ou seja, uma perda de lucro empreendedor de ILS 30.550. Embora aqui também o tamanho do telhado não fosse definitivo, nesse aspecto a diferença não é grande ou significativa (entre 100 e 104,5) em comparação com a perda futura.
  3. Os argumentos do autor para a ampliação da fachada devem ser rejeitados. A exigência de lucro empreendedor já havia sido levantada nas declarações juramentadas do autor, e então o autor solicitou a alteração do valor da reivindicação, e de acordo com minha decisão de 16 de junho de 2024, aprovei a alteração da reivindicação após o réu anunciar que não tinha objeção à alteração do valor da reivindicação de ILS 515.948 (que inclui uma reivindicação por lucro empresarial).
  4. Depois que concluí que a autora tem direito a compensação pela perda do lucro empreendedor, ela não tem direito à compensação por confiança, já que o lucro empreendedor faz parte da compensação de subsistência.

Outros argumentos das partes

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