Jurisprudência

Recurso Civil 1463/22 O Patriarcado Ortodoxo Grego de Jerusalém v. Himanuta Ltd. - parte 23

14 de Julho de 2025
Imprimir

Violação do DetailAll

  1. Voltemos ao aspeto operacional do particular. Uma vez cumpridas as condições e recebidas as aprovações necessárias, e dado que o Patriarcado não anunciou a sua intenção de escolher a alternativa do Projeto B (e não há disputa quanto a isso), qual é a obrigação imposta às partes como consequência? As partes cumpriram esta obrigação? Para responder a estas questões, teremos em conta as disposições de três das secções do Detalhe (ênfases adicionadas abaixo).

A primeira disposição encontra-se na secção 3 do detalhe citado acima.  Esta disposição estabelece que, quando a aprovação necessária for obtida, então -

"[...] Sujeito a esta aprovação, o acordo de resolução (Projeto A) será assinado integralmente pelas partes, no prazo de 7 dias após a aprovação do governo."

A segunda disposição encontra-se na cláusula 6.1 do Particular, que diz o seguinte:

"Para evitar dúvidas:

6.1.  O que está declarado nos Projetos A e/ou B não vinculará o Fundo Nacional Judaico nem o Patriarcado, exceto mediante a assinatura completa de qualquer um dos documentos mencionados , conforme indicado na secção 3 ou 4 acima (conforme o caso); e todos os direitos das partes entre si, bem como contra qualquer outra parte, estão totalmente reservados."

A terceira disposição encontra-se na secção 8 do Particular, que estipula que:

"Todas as partes comprometem-se a cooperar entre si e a fazer o seu melhor para implementar o que foi acordado em todos estes detalhes o mais rapidamente possível."

  1. A combinação das três cláusulas contratuais acima cria um tecido que deve ser visto como um todo.

Na base do tecido está a disposição consagrada na secção 3 da Cláusula.  O significado claro das Escrituras é que esta estipulação, que utiliza a linguagem "Será assinadoexpressa uma diretiva operacional do Mandato Britânico imposta às partes Indispensável Assine o acordo de liquidação dentro do prazo estipulado.  Ou seja, as partes Comprometer-se um ao outro que, após receber as aprovações necessárias, eles vai assinar no acordo de resolução no prazo de 7 dias após a aprovação do governo (ou noutra data a acordar).  Isto, prima facie, é sem lhes deixar discricionariedade para decidir se o fazem ou não.

Parte anterior1...2223
24...53Próxima parte