Após discutir a responsabilidade dos recorridos 4-5, vamos agora discutir a responsabilidade dos recorridos 1-3, contra os quais foi alegado que, por serem gestores da empresa, violaram deveres para com os recorrentes.
Responsabilidades dos Gestores
- Os recorrentes contestam a decisão do tribunal de não impor responsabilidade pessoal a
Os inquiridos 1-3 foram os gestores da empresa durante o período relevante. Neste sentido, os recorrentes reivindicam a responsabilidade dos recorridos 1-3 pelo incumprimento contratual pela empresa, bem como a responsabilidade civil desses recorridos. Há alguma base para estas afirmações?
- Começarei pela questão da responsabilidade contratual.. Da conclusão óbvia de que não foi provado que existia acordo entre as partes relativamente ao registo de uma hipoteca sobre o ativo colateral a favor do Mizrahi Bank, conclui-se óbvio que o registo da hipoteca a favor do banco constituiu uma violação do compromisso da empresa no aditamento ao contrato de registar uma hipoteca sobre o ativo colateral a favor dos recorrentes: no aditamento, foi concedido aos recorrentes o direito de exigir o registo de uma hipoteca sobre o ativo colateral, para garantir que recebem a contraprestação contratual acordada. Registar uma hipoteca a favor de um terceiro sobre a mesma propriedade poderia ter impedido aos recorrentes de exercer esse direito. Na ausência do consentimento dos recorrentes, trata-se de uma ação contrária ao contrato, o que constitui uma violação do mesmo (artigo 1(a) aA Lei dos Contratos (Recursos para Incumprimento de Contrato), 5731 -1970). Neste contexto, a falha em divulgar o registo da penhora a favor de um terceiro constitui uma violação do dever de boa-fé estabelecido na secção 39À Lei dos Contratos (Parte Geral), 5733 -1973, do qual deriva o dever de divulgação entre as partes do contrato mesmo após a sua celebração (ver, para este assunto, Recurso Civil. 3912/90Eximin s.av. Ital Style Ferrari Têxteis & Calçado Ltd., Piskei Din 47(4) 64, 76; Sim, eles viram Recurso Civil 144/87Estado de Israel v. Eng. Faber Building Company, Piskei Din 44(3) 769, 778). Esta violação equivale a uma violação do próprio acordo (ver Recurso Civil 3912/90 acima, na página 78).
Os gestores são responsáveis perante os recorrentes por estas violações? O ponto de partida