" Há um plano acordado para construir casas no último andar (.) Neste caso, os vendedores (os recorrentes - T.A. ) uma casa de campo e dois apartamentos mais pequenos e a área total será de cerca de 300 metros quadrados."
Esta é uma disposição destinada a ajustar a contraprestação contratual que os recorrentes irão receber, caso seja implementado um plano para a construção de casas no último piso do edifício. De acordo com esta disposição, se este plano for implementado, os recorrentes receberão uma casa de campo e dois apartamentos mais pequenos, de modo a que a área geral dos apartamentos que receberão será a 300 m². Desta disposição resulta que, de acordo com o contrato, os recorrentes tinham direito a receber um apartamento adicional numa área de aproximadamente 60 metros quadrados, após receber um apartamento no telhado com uma área de 145Um metro quadrado e outro apartamento na área de 96 m², apartamentos com uma área total de cerca de 240 m².
Na minha opinião, este princípio também rege a relação entre as partes após a assinatura do aditamento ao contrato. De facto, secção 3 O adendo afirma que a secção 5no contrato será eliminado, e em seu lugar será disposição uma cláusula 3 Ao aditamento, em que as partes concordam que a contraprestação contratual que os recorrentes receberão será em três apartamentos diferentes daqueles inicialmente acordados. À primeira vista, isto indica que a disposição de ajustamento no final da secção também foi eliminada 5Para o contrato. No entanto, o adendo ao contrato, como qualquer documento contratual, deve ser lido como um todo (ver Recurso Civil 554/83ATA, Empresa Têxtil em Recurso Fiscal v. Espólio do Falecido Zolotulov Yitzhak, Piskei Din 41(1) 282, 6-305; Recurso Civil 327/85 Kugler v. Israel Lands Administration, Piskei Din 42(1) 97, 102). Entretanto, "as palavras usadas pelos redatores do documento, apesar da sua importância, não são decisivas... As palavras e expressões expressivas utilizadas pelos litigantes devem ser lidas no contexto geral e completo."Recurso Civil 627/84Nodel v. Espólio de Zvi Pinto z"l, Piskei Din 40(4) 477, 482).