Portanto, o significado da disposição da secção deve ser compreendido 3À Adenda ao Contrato, no Contexto do Propósito do Adendo e de todas as suas Disposições. É claro pelo preâmbulo do adendo que, no anexo ao contrato, as partes não pretendiam provocar uma alteração significativa no montante da contraprestação contratual. A razão para a adição ao contrato foi uma alteração das circunstâncias - um compromisso entre a empresa e o Bank Leumi num recurso fiscal - que levou a uma alteração no plano de construção e impediu a execução do contrato da forma original que as partes tinham decidido por si próprias. Esta mudança de circunstâncias exigiu que as partes determinassem uma forma diferente, que cumpriria o contrato original. Este é o propósito para o qual as partes concordaram com a adição ao contrato. Isto é explicitamente evidente a partir da introdução à adição, na qual se afirma que:
" ...Como resultado de uma alteração das partes, não é viável executar o acordo referido da mesma forma que o estabelecido no acordo referido, embora as obrigações mútuas especificadas nesse acordo possam ser cumpridas na sua totalidade" (ênfase acrescentada).
Estas palavras lançam luz sobre o resultado pretendido pelas partes na disposição do 3À adenda ao contrato, que ordena a eliminação da cláusula 5Ao contrato. Ensinam que o objetivo da disposição da secção 3, que está no cerne do aditamento, é adaptar a forma como o contrato foi executado à alteração ocorrida nas circunstâncias que impediram a entrega de três apartamentos no mesmo edifício aos recorrentes. Daí resulta que as partes não pretendiam anular o princípio estabelecido na secção 5, relativamente ao tamanho da área total que os recorrentes iriam receber: as partes declararam explicitamente que não desejavam alterar os seus compromissos originais, mas apenas adaptar a sua forma de execução à nova realidade em que operavam. É, portanto, claro que não há fundamento para o que é implícito pelos argumentos dos recorrentes, pois se estes tivessem sido expressos no adendo ao contrato qualquer acordo entre as partes relativo a um aumento da contraprestação contratual a que os recorrentes têm direito. O oposto é verdade: foi explicitamente acordado, uma mudança de técnica, não de substância.