Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 262-04-17 Toiga Online Ltd. v. Mizrahi Tefahot Bank Ltd. - parte 15

3 de Maio de 2026
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Após rever os sinais acima referidos, os reguladores enfatizam que a existência de um sinal de alerta, e até o acumular de vários sinais de alerta, não indica automaticamente que a conta deva ser classificada como de alto risco, e isso certamente não indica que devam ser tomadas várias ações, incluindo impedir a execução de certas ações ou encerrar a conta.  No entanto, a existência de sinais de alerta, especialmente os que são evidentes, justifica as consultas adicionais feitas pelo banco, de modo a clarificar detalhes sobre a estrutura de propriedade das empresas, as suas atividades e a origem dos fundos.

De acordo com a posição, na medida em que com base nos detalhes adicionais fornecidos ou quando não foram fornecidos detalhes suficientes: "O banco chegou à conclusão de que esta é uma conta de alto risco, deve reportar à Autoridade de Proibição de Branqueamento de Capitais e tomar várias medidas para reduzir o risco, conforme detalhado na Disposição 411, incluindo a imposição de restrições, incluindo a limitação de atividade.  Além disso, mesmo que as circunstâncias exijam ostensivamente a imposição de restrições, essas restrições devem ser relevantes para o risco que pretendem evitar.  "

Na linha final, os reguladores salientam que se trata de uma disputa entre as partes quanto à natureza das explicações e referências fornecidas, quando o quadro factual é complexo e controverso, e, portanto, a determinação de se a cessação da atividade e o encerramento das contas é um passo razoável, depende da decisão sobre se os autores forneceram explicações e referências suficientes aos pedidos do banco ou não.

Discussão e Decisão;

  1. No âmbito das audiências probatórias que decorreram perante mim a 15 de maio de 2018, 24 de maio de 2018 e 12 de junho de 2018, o Amos Lotem, que exerce funções como Controlador de Conformidade para a Região Central do Banco, cuja função é ajudar na gestão do risco de conformidade da Região e que é conselheiro do gestor na Região, no que diz respeito à conformidade; e o Sr.  Moshe Shaulson, o gestor da agência bancária onde as contas dos autores eram geridas; Em nome dos autores, testemunharam - o Sr.  Michal Alon (que testemunhou a 24 de maio de 2018) - que exerce funções como vice-presidente dos autores, que iniciou o seu trabalho nos autores em 2012 e que, como resultado do programa de opções da empresa, detém ações da Paragon EX a uma taxa de 0,5%; o Sr.  Haim Toledano (que testemunhou a 24 de maio de 2018); e o Sr.  Yoav Shinitsky (que testemunhou a 16/12/18), que é o vice-presidente de marketing dos autores e está envolvido na promoção dos clientes dos autores.
  2. No final das audiências probatórias, foram marcadas datas para a apresentação dos resumos do banco, dos autores e dos resumos de resposta do banco. Após rever os resumos apresentados, bem como todas as provas apresentadas no âmbito do processo judicial, esta decisão foi proferida.

a obrigação da entidade bancária de prestar serviço - de acordo com a secção 2(a) da Lei Bancária (Serviço ao Cliente);

  1. No centro da audiência perante nós está um aviso de encerramento entregue pelo banco às contas dos autores, um aviso cujo significado deriva da recusa do banco em prestar serviços aos autores. Assim, o ponto de partida para clarificar a disputa neste caso encontra-se na disposição da secção 2(a) da Lei Bancária (Serviço ao Cliente), 5741-1981 (doravante: "a Lei Bancária"), que estabelece que uma sociedade bancária não pode recusar, de forma irrazoável, prestar serviços dos seguintes tipos:

"1) Receção de um depósito monetário em moeda israelita ou estrangeira;

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