Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 262-04-17 Toiga Online Ltd. v. Mizrahi Tefahot Bank Ltd. - parte 5

3 de Maio de 2026
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O banco salienta ainda que, entre os autores, a Paragon EX e os seus clientes - UFX, Realentco e MPF - existe um alegado triângulo com os limites entre as partes pouco claros e difusos.  Assim, reitera que o UFX foi fundado por alguns dos fundadores do Paragon iX, e que a forma como foi entregue ao seu proprietário - Dennis de Young - não foi esclarecida.  Alegou também que a atividade do UFX se limitava a não existir em relação à atividade dos autores, e que a forma e o âmbito do pagamento feito aos autores não eram explicados, sendo desconcertantes e aparentemente sem lógica económica.  Neste contexto, o banco refere-se ao facto de que, em alguns casos, a UFX paga aos queixosos pela sua atividade uma taxa de 80% do volume de atividade de certos clientes finais.  Portanto, segundo o banco, há a suspeita de que o UFX não passa de um cliente.  Neste contexto, o banco acrescentou e até referiu uma fatura emitida à UFX, à qual foi anexado um cálculo, indicando que o cálculo do montante na fatura é multiplicado pelo número de chamadas feitas por $1,55, em contraste com o método de determinação da contraprestação nos acordos com a empresa, que é calculado como uma percentagem do volume de atividade dos clientes de acordo com a sua classificação.  Além disso, o banco refere-se a alegadas ligações entre os clientes dos autores, incluindo o facto de duas das empresas - UFX e Realtenco - serem detidas pelo mesmo acionista - o Sr.  Dennis de Young - enquanto a morada da terceira empresa cliente - MPF - está na mesma rua dos escritórios da Realentco, a cinco quarteirões de distância.  Além disso, o Banco salienta que não há contestação de que todos os clientes são clientes da Paragon EX, uma vez que as três empresas utilizam a plataforma de negociação desenvolvida pela Paragon EX.  Além disso, o Banco refere-se ao facto de todos os clientes terem assinado dois tipos de acordos com os autores - um acordo de serviço ("serviço de apoio e marketing") e um acordo de corretagem ("serviço intermédia"), mas os acordos com todos os clientes são idênticos em substância e conteúdo - e, neste aspeto, os autores não tinham uma explicação sobre como todos os acordos eram idênticos nem porque eram necessários dois desses acordos.

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