Jurisprudência

Caso de Espólio (Sucessão) 21260-07-24 K. v. H. - parte 4

26 de Abril de 2026
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VIII.     Ao contrário do que foi alegado pelos opositores, a contraprestação integral pelo apartamento foi paga pelos réus e não               Só 80% disso.  Os réus sustentaram o falecido o tempo todo e pagaram pelo apartamento,           Quando o falecido não tinha propriedade e a mudança realizada era lógica.

  1.  A versão oposta não foi sustentada por nenhuma evidência externa.  Por exemplo, os médicos que os trataram não foram convocados           O falecido e/ou vizinhos.  As meninas renunciaram ao depoimento da cuidadora e até tentaram impedir a convocação de testemunhas         Outros.
  2.     Somente em 07/04/2021 o falecido foi nomeado tutor, mais de dez anos após a data do         O testamento e até mesmo a correspondência dos opositores apoiam o fato de que o falecido era apto para ser comissário.
  3.     O depoimento do advogado Buskila, autor do testamento, apoia a opinião do perito e os vídeos                   e as gravações submetidas pelos opositores foram enviadas em violação das regras.  Não está claro quem gravou isso                       E se estavam preparados e o simples fato de o falecido ser visto sentado em uma cadeira de rodas não é suficiente.                  Testemunhe que ele não está apto para ser um time.
  4.     A alegação de que o falecido era analfabeto deve ser rejeitada e não apoia o fato de que ele assinou                    no acordo de compra do apartamento de Amigur cerca de dois meses antes da data da redação do testamento.
  5.     Ao contrário do que é alegado, o irmão não esteve envolvido na redação do testamento, e isso também é evidente pelo depoimento do advogado                     Buskila.  A influência injusta não foi especificada, e o ônus de provar o acima referido recai sobre as meninas                         Eles não conseguiram levantá-lo e, portanto, sua objeção deve ser rejeitada.
  6. Discussão e Decisão

             Você pode aprender sobre a liberdade da equipe Seções 2 e27 da Lei de Herança, 5725-1965 (adiante em diante: "Direito Herança") e dessa liberdade deriva a obrigação de cumprir o mandamento.

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