Além disso, o falecido foi examinado por O mesmo médico, Dr. Tzetrevikov em 01/06/2016, quando ela determinou neste atestado médico comprova que o falecido está totalmente consciente, responsável por suas ações e competente para agir antes notário e até acrescentou, de mão própria, 'toda atividade imobiliária, incluindo a transferência (aparentemente a palavra 'direitos') - Um relatório pouco claro, minha nota - Procurador-Geral) no apartamento...
- Como parte do processo, os opositores escolheram Não para invocar o Dr. Chetervikov da forma mais intrigante. Nesse caso Vale ressaltar que inicialmente solicitaram o tempo dela no âmbito do procedimento anterior que foi conduzido e foi interrompido, mas eu não aceitei Pedido. Os opositores que não aceitaram essa decisão submeteram Pedido de Permissão para Recorrer No caso Autoridade de Apelação de Família 30797-01-23 E eles afirmaram Contra ela. O Tribunal de Apelação aceitou o pedido deles neste caso e decidiu que: "Rejeição do pedido de intimação O médico que testemunha viola os direitos processuais do requerente . . ." . Portanto, ele decidiu que o depoimento do médico Necessário. Apesar do exposto, ao final das contas e apesar da decisão do Tribunal Distrital, os opositores optaram por não o fazer Convocar o Dr. Chetbrikov para testemunhar como parte do presente processo. Deve-se enfatizar que o médico foi convocado em um procedimento anterior e até mesmo Foi marcada uma data para seu interrogatório e, diante da morte da falecida, o processo foi interrompido antes do interrogatório. A Pergunta abstendo-se de convocar uma testemunha relevante. Também acrescento que a própria advogada dos opositores fez uma petição No âmbito da moção 31 do arquivo acima para convocar a Dra. Chetbarikov, ela afirmou no parágrafo 10 da moção que: 'Necessário Convocar a testemunha para fins de esclarecimento e compreensão do documento que constitui a única base para a opinião do perito Em nome de um tribunal'. Apesar do exposto acima, e após ela ter sido convocada em um procedimento anterior, optaram por não convocá-la para o presente procedimento. Se sim, parece que, nas circunstâncias do caso, há uma evasão Zumuna age de acordo com a obrigação das mulheres adversárias e fortalece minha opinião, Pelo qual o atestado médico foi assinado em 01/06/2016, segundo o qual o falecido é competente e responsável Suas ações não estavam ocultas e ainda permaneciam de pé.
- Além disso, os próprios opositores buscaram se basear no caso em que solicitaram a nomeação de um tutor para o falecido. Um atestado médico assinado pelo Dr. Chetbarikov de uma data Atrasado Mais de 17/06/2019 quando ela observou que ultimamente houve uma deterioração na condição do falecido. Nessas circunstâncias, não encontrei motivo para não fazer isso Confiando no atestado médico Anterior que foi redigida e assinada por ela quando ela observou que o falecido era responsável por por suas ações e qualificado para agir perante um notário.
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- Também vale notar que os opositores enviaram perguntas de esclarecimento para os peritos, e o perito chegou a ser questionado sobre sua opinião e em seu interrogatório, ele testemunhou que o ato de um testamento ou doação não requer atividade cognitiva complexa (Página 10 da ata de 18 de janeiro de 2023, linhas 32-33).