O perito chegou a testemunhar que sabia que o falecido tinha limitações de movimento e fala, mas isso não o tornava incompetente (p. 11 da transcrição de 18/01/2023, linhas 4-5) e até sabia que o falecido Ele sofria de cegueira parcial. Apesar de tudo isso, ele observou que o falecido estava cognitivamente competente na segunda-feira As datas, tanto na data de elaboração do testamento em 24/10/2010 quanto em 08/12/2015, data de Sua assinatura nas declarações juramentadas de transferência.
- Portanto, e quando estiver suficientemente comprovado que, em 2016, mais de cinco anos a partir da data de redação do testamento, O falecido era competente para realizar uma ação perante um notário, o que é suficiente para determinar que ele era competente para realizar uma ação Como dito, cinco anos antes, incluindo a redação de um testamento, quando os opositores não conseguiram provar Caso contrário.
- Outra testemunha relevante que os opositores evitaram convocar é a terapeuta do falecido. Como parte de uma aplicação Nº 8, que foi arquivado no arquivo 21411-07-24, os opositores alegaram que o falecido tinha uma cuidadora enfermeira durante o Mais de vinte anos. Eles também observaram que o cuidador que morava com o falecido pode lançar luz sobre o Sua condição. Como parte do presente processo, foi apresentado o pedido da cuidadora para nomear um administrador do espólio, pois ela entrou com uma ação judicial contra o espólio do falecido no Tribunal do Trabalho e poderia ter sido facilmente localizado. Ela foi convocada para a audiência quando A intimação foi enviada a ela por meio de seu advogado no caso que estava sendo conduzido no tribunal. No fim das contas, o terapeuta não Ela compareceu à audiência probatório e os opositores desistiram de seu interrogatório (ver página 19 da transcrição, linhas 8 10). Como os opositores observaram em sua moção de resumo, esta é uma testemunha relevante que morava ao lado do falecido Por mais de vinte anos, ela conseguiu lançar luz sobre sua condição. Abster-se de seu testemunho também prejudica A objeção reforça minha conclusão de que o falecido era competente para fazer o testamento no momento em que foi redigido.
- De fato, em seus resumos, os opositores mencionaram os testes realizados no falecido e as determinações dos médicos segundo eles no ano 1984 para o hematoma falecido no tronco encefálico; Em 1992, ele sofre de um distúrbio de memória de curto prazo; Em 2001 Não foi econômico no declínio de 2001 e 2003 Significativa no desempenho. No entanto, nesse sentido, O especialista observou que o material médico anexado se refere principalmente a períodos em que é necessário atendimento médico Portanto, durante os períodos em que o falecido chegou ao hospital, pode-se supor que ele sofria de sintomas neurológicos Pelo contrário, quando ele não chegou ao hospital, pode-se supor que ele não estava agudo (veja a conclusão de Resposta 1 às respostas do especialista às perguntas de esclarecimento datadas de 01/06/2023).
O especialista acrescentou que, nos anos anteriores a 24 de outubro de 2010, a condição do falecido era estável, e que isso À luz do fim das internações de enfermagem nos anos de 2004-2005. Nessas circunstâncias, ele observou que a ausência deles durou um ano 2014 é explicado pelo fato de que eles não eram necessários.