(1) 6:00 a 7:30 da manhã;
(2) das 13:00 às 14:30;
(3) Das 20h30 às 22h.
- Segundo os peticionários, realizar uma contagem três vezes ao dia limita praticamente a capacidade do detido de se afastar do centro de detenção e, assim, viola severamente o direito à liberdade. Por outro lado, o Estado considera que o centro de detenção não nega o direito à liberdade – mas apenas restritivo, e que há uma diferença substancial entre o grau de dano inerente à sua permanência e o inerente à custódia de uma pessoa. Ambas as partes buscaram, neste contexto, referir-se a dados factuais relacionados à forma como a instalação Holot opera (apesar de que, no âmbito da petição diante de nós, estamos examinando – como mencionado acima – a constitucionalidade da lei e não a implementação de suas disposições nesta instalação). Os peticionários argumentaram que a instalação "Holot" está localizada em uma área ao sul, longe de qualquer localidade, e que essa localização agrava a intensidade da violação do direito à liberdade decorrente da obrigação de relatar (já que a necessidade de se registrar na instalação à tarde reduz significativamente a possibilidade de sair para um local comunitário). Por outro lado, o estado argumentou que não era obrigado a estabelecer centros residenciais especificamente próximos aos centros urbanos; que existe um sistema de transporte público que conecta a instalação Holot à cidade de Be'er Sheva; que a verificação das datas do relatório seja feita de forma leniente; segundo dados de chegadas e partidas de fevereiro de 2014, uma média de mais de 200 residentes saía do centro todos os dias durante seu horário de funcionamento; e que um sistema de identificação automática foi recentemente adquirido que permitirá o registro rápido da movimentação dos moradores, evitando assim a necessidade de comparecer diante dos funcionários do centro. Todos esses indicam, segundo o Estado, que a instalação é em sua maior parte "aberta", de modo que a obrigação de comparecer não limita o direito à liberdade com a intensidade alegada pelos peticionários.
1) A Violação dos Direitos Constitucionais
- Minha opinião é – e as razões que discutirei abaixo – que a obrigação de comparecer viola tanto o direito à liberdade quanto o direito à dignidade – direitos disponíveis tanto para infiltrados quanto para todos os seres humanos.
Uma violação do direito à liberdade (cujos principais pontos discutimos acima, no parágrafo 46) é inerente a qualquer instalação em que a presença seja involuntária. Centros de acomodação abertos aos quais a entrada não é voluntária, resultado da livre escolha do residente; e que exigem a presença do residente, mesmo em algumas horas do dia, violam o direito à liberdade. No nosso caso, o Estado não contesta que o centro de detenção limita o direito à liberdade, mas sim que distingue, como foi declarado, entre Negação O direito à liberdade e Limitação. No que diz respeito à análise da violação do direito, não encontrei muito nessa distinção. Como ele aponta A. Barak"Limitar o direito constitucional significa violá-lo. Lei Básica: Dignidade e Liberdade Humanas utiliza a expressão 'infração' ('não violar os direitos previstos nesta Lei Fundamental...'). Em contraste, a Carta Canadense e a maioria das constituições modernas usam o termo 'limitação' ('Limites'). Na minha opinião, não há distinção entre os dois."Proporcionalidade no Direito, na p. 135). E como ele explica Relâmpago: